Roberto Venâncio de Pina, funcionário da badalada empresa de valores Prosegur, acaba de ser condenado pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos a 4 anos de prisão e a pagar multa no valor de 30 salários mínimos. O Ministério Público Estadual o denunciou por subtrair a quantia de R$ 95.150,00 do caixa eletrônico de número 73915, por ocasião de uma vistoria técnica na agência do Banco do Brasil da Folha 32, em Marabá.
Na denúncia, também figuravam outros dois colegas da equipe de Roberto Pina, Josivan Paixão da Silva e Ageu Soares de Almeida, mas ao final o próprio MP tratou de pedir a retirada dos nomes de ambos da acusação.
Segundo a denúncia, no dia 25 de fevereiro de 2013, os três funcionários da Prosegur subtraíram a quantia de R$ 95.150,00 de um caixa eletrônico, quando o trio estava realizando uma operação de manutenção no caixa quando Roberto Pina abaixou a câmera que monitorava o local, a ponto de evitar a visualização do terminal sinistrado. Consta ainda que os outros réus estavam no local no momento em que os valores foram subtraídos, tendo sido verificado que a chave de um dos terminais também estava possibilitando a abertura do terminal furtado, em que pese este ter um defeito na fechadura.
Durante a instrução criminal foram inquiridas quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público, que ao final do processo pediu a absolvição de Ageu e Josivan e a condenação de Roberto Pina.
A testemunha Heraldo de Sousa das Chagas, funcionário da empresa Prosegur, disse que de praxe são designados três indivíduos para realizar o abastecimento do caixa eletrônico, sendo que um o chefe de equipe e os outros dois atuam na escolta. Para manuseio do terminal (caixa eletrônico) o chefe de equipe extrai a parcial a qual indica a situação da máquina, após solicita da base uma senha para inserir no terminal que será aberto, sendo que somente o chefe de equipe e o colaborador da base têm acesso ao terminal. Afirmou que no possuem autorização para manuseio das câmeras e que para fazer o abastecimento de qualquer terminal a equipe já sai com os roteiros pré-definidos pela sala de operações.
Disse que a senha randômica possui uma sequência de sete dígitos e deve ser solicitada pelo chefe de equipe para abrir o terminal. Após, insere-se novamente a senha randômica e, caso não aceita, o chefe de equipe solicita uma senha estática, o que é considerado um modo mais rápido para fazer o procedimento, utilizada em momentos de excesso de serviço, representando uma sequência de seis dígitos. Afirmou que a informação da senha é repassada diretamente ao chefe de equipe, salvo quando enviada via rádio, de modo que os outros agentes poderiam escutar.
A testemunha Mário Lopes de Sousa Júnior, inspetor da empresa Prosegur, narrou que foi subtraído um numerário da máquina 73915, tendo sido est aberta no dia em que a equipe liderada por Roberto Pina esteve no terminal e que não foi possível identificar quem fez isso porque a câmera a qual estaria para filmar as ocorrências teve sua posição alterada.
Disse, ainda, que os agentes somente chegam às máquinas roteirizadas, pois há roteiro que consta a rotina de trabalho dos empregados da empresa. Afirmou que mesmo não estando no roteiro, se houver alguma máquina que esteja com problemas os vigilantes terão acesso ao local. Afirmou que o terminal 73915 estava com defeito e que este só abria com a senha estática que é utilizada quando a senha randômica, gerada pela sala de operações, não aceita. Somente o chefe de equipe tem a senha estática e que durante o tempo em que o terminal está com defeito permanece a mesma senha.
Mário afirmou que em sindicância interna, foi apurado que o furto ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2013. Acrescentou que Roberto Pina trabalhou na cidade de Parauapebas e naquela praça passou por situação semelhante, tendo inclusive sofrido sindicância, mas nada contra ele foi apurado.
Ouvido em juízo, Roberto Venâncio negou a prática do crime e alegou que no dia dos fatos foi fazer o abastecimento normal dos terminais número 918 e 830 e em seguida tinha uma operação com o inspetor Mário junto à EXTRAFARMA, saindo do local. Em seguida, retornou ao local para corrigir uma inoperância no terminal nº 915, negando ter manipulado o terminal.
Afirmou que resolveu mudar a orientação da câmera, pois na sua visão ela não estaria filmando a operação futuramente realizada por ele, e, apesar de não ter autorização para realizar tal ato, entendeu que lhe cabia o dever de reparar qualquer situação iminente que pudesse prejudicar seu trabalho.
Roberto também confirmou que operou o terminal em que os valores foram subtraídos – não sabendo precisar o dia – pela frente do caixa, pois seu teclado estava com defeito. Afirmou que não seria possível abrir dois terminais com a mesma chave, que por sua vez ficaria presa ao terminal inserido.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Andrei disse que não encontra respaldo a alegação de Roberto Pina já que em interrogatório relatou ter retornado duas vezes ao local do terminal, sendo que uma delas teria se dirigido para realizar uma manutenção, pois não há qualquer relato de inoperância ou mesmo a inclusão desse terminal na sua rota. A versão do acusado também é questionada pelos outros dois colegas, já que ambos não relataram o retorno ao mesmo terminal naquele dia, sendo que o réu Josivan deixou claro que não havia no roteiro ordem para manipulação do terminal número 73915.
“Naquele dia, Roberto, chefe de equipe, sequer manteve contato com a referida base, já que não estava na ordem do dia o acesso àquele terminal e, em razão disso, não seria gerada a senha randômica”.
O próprio Roberto confirmou e as imagens do inquérito policial também, que ele alterou o posicionamento da câmera de forma deliberada, sem qualquer autorização da empresa PROSEGUR ou do Banco do Brasil; c) no horário em que ele estava dentro do terminal, houve operação no terminal em que os valores foram furtados. “Os depoimentos testemunhais somados às provas documentais permitem concluir, não apenas pressupor, que o réu Roberto Venâncio, valendo-se da sua condição de funcionário, acessou o caixa eletrônico do Banco do Brasil e subtraiu deste R$ 95.150,00”.
Por fim, Roberto Venâncio de Pina foi condenado pelo juiz Marcelo Andrei a quatro anos de reclusão e 126 dias multa, sendo que o valor do dia multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.
Mas a pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direitos: pagamento de 30 salários mínimos à época dos fatos e prestação de serviços comunitários na razão de 1 hora de trabalho por dia de condenação, o que resulta em 1.460 horas, devendo ser cumprido em, no mínimo, um ano, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Penais de Marabá.