Brasília – Desde quinta-feira (7), quadrilhas e traficantes de drogas terão garantidos prejuízos ao serem flagrados transportando drogas em veículos automotores, embarcações e aeronaves. Esses bens serão confiscados pelas autoridades. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal. O projeto, aprovado no Plenário em fevereiro, foi transformado na Lei 14.322/2022.
A nova lei, já em vigor, tem origem no projeto de lei (PL nº 2.114/2019) do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e muda a Lei Antidrogas.
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária e, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. Portanto, embarcações, iates, barcos, motocicletas, automóveis, aeronaves e helicópteros e maquinários apreendidos de traficantes, ampliarão os recursos das autoridades para combater esse crime de alcance global.
Ressalvas
A lei incluiu ressalvas para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para servirem à prática de crimes por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida aos legítimos proprietários.
Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
1 comentário em “Agora é lei: Veículos usados para o tráfico de drogas serão confiscados”
Se regulamentar essa lei, certamente estaremos constrangendo é restringindo os avanços do Crime Organizado !