Água Azul: Juiz proíbe divulgação de pesquisa com suspeita de fraude

O resultado do levantamento seria divulgado nesta terça-feira (3), mas a Coligação Juntos Podemos Mais agiu rapidamente e apelou para a Justiça Eleitoral

Continua depois da publicidade

O juiz César Leandro Pinto Machado, da 61ª Zona Eleitoral, de Xinguara, proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para prefeito de Água Azul do Norte, realizada pelo Instituto de Pesquisas do Pará (Ipep Ltda.), prevista para divulgação nesta terça-feira (3). O pedido de impugnação partiu da Coligação Juntos Podemos Mais, formada pelas siglas MDB, PTB, PT e PSC, . que sustenta a reeleição do prefeito Renan Lopes Souto (MDB.

Para basear o pedido, a Coligação apontou diversas irregularidades no levantamento, como inconsistências numéricas relativas ao plano amostral, além da não informação da origem dos recursos gastos na realização do trabalho estatístico.

O juiz justifica sua decisão argumentando que, de acordo como o artigo 2º, inciso IV, da Resolução TSE 23.600/2019, “as pesquisas deverão ser registradas contendo, dentre outras informações, o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e identificação da área física do trabalho a ser executado e, ainda, o nível de confiança e a margem de erro, com a fonte pública dos dados utilizados”.

|Afirma ainda César Leandro Pinto Machado que, a despeito dos questionamentos levantados pela Coligação Juntos Podemos Mais, em relação aos números apresentados pela empresa ré, estes “demonstram certa incompatibilidade com aqueles comumente esperados, reclamando, sem dúvida, esclarecimentos por parte dessa

contratada, situação mais grave”.

“Ao meu sentir, refere-se à inexistência de informação sobre a origem dos recursos para a realização da pesquisa impugnada nesta representação, pois a Resolução TSE 23.600/2019 é cristalina em seu art. 2º, II, asseverando que deve ser informado obrigatoriamente o valor e origem dos recursos gastos na consecução da pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios”, arremata o magistrado.

 No caso em questão, afirma o juiz, consta tão somente a informação de que os recursos foram exclusivos, sem, porém, indicar a procedência de tal disponibilidade financeira, fato que contraria frontalmente o dispositivo legal.

“Desta forma, entendo estar plenamente demonstrada a relevância do direito invocado, comprovada pelos documentos trazidos aos autos, especialmente no que diz respeito às inconsistências apontadas, o que pode macular a confiabilidade da pesquisa e, com isso, a higidez da disputa eleitoral”, finaliza o magistrado, determinando que o Ipep Ltda. “se abstenha de divulgar o resultado da pesquisa nº PA-02475/2020, por qualquer meio de comunicação, sítio eletrônico, rede social ou outro veículo escrito, falado ou visual, eletrônico ou físico, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa de R$ 50.000,00”.

Por Eleuterio Gomes – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Marabá

[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Decisao.pdf[/pdfviewer]