A Justiça paraense condenou as empresas ALUNORTE e ALBRAS a pagarem indenizações por danos ambientais às comunidades em Barcarena, na região metropolitana de Belém, por um acidente ocorrido em 2004. A sentença é do juiz da 1ª Vara da Comarca de Barcarena, Raimundo Santana. A indenização é de quatro salários mínimos (por danos materiais) e R$ 30 mil (por danos morais) a cada um dos 15 moradores da Vila do Conde.
A ação foi movida, em sua maioria por comerciantes da área, devido ao aparecimento de uma poeira de cor preta que poluiu a atmosfera do lugar, em especial na praia.
O juiz explicou na sentença que a decisão foi embasada em laudos técnicos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena (SEMMAB), que constataram a existência de uma substância prejudicial ao meio ambiente na área, originada na queima de hidrocarbonetos. A contaminação provocou problemas de saúde na população, tais como alergias e dificuldades respiratórias.
As empresas tentaram produzir uma contraprova, apresentando um laudo particular. Mas ao analisar o documento, o juiz desconsiderou o mesmo, pois constatou que a empresa contratada não recolheu o material para análise in loco, o que descaracterizou a prova.
O cálculo da indenização por danos materiais tomou por base o quanto os comerciantes deixaram de ganhar nos seus estabelecimentos durante o mês em que ficaram impedidos de trabalhar por conta do dano ambiental. O juiz determinou que as empresas, depois de notificadas, efetuem o pagamento imediatamente.
Fonte: TJE
4 comentários em “Albrás e Alunorte são condenadas por danos ambientais após acidente ocorrido em Barcarena em 2004”
Eu foi vitima dessa poloiçao em barcarena. por isso desejo receber minha indenizaçao pelo fato de nao poder trabalhar nesse periudo .!!!!!
Ridicula essa indenização no papel. Pelos muitos bilhões que essa predadora das riquezas do Pará em detrimento do homem e do meio ambiente tem provocado nesse Estado. Que diga-se de passagem, esse desgoverno, vem apoiando os mandos e desmandos dessa mineradora. Quer um exemplo? Darei. A governadora ANA JULIA CAREPA COMETEU UM ATO INCONSTITUCIONAL E O COMITÊ DE ÉTICA E CIDADANIA DE BARCARENA VAI PROCESSÁ-LA POR ISSO! A NOTA A SEGUIR É UM DOS MUITOS EXEMPLOS DE QUE NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI…
NOTA DE REPÚDIO A REVOGAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 1.703 DE 21/07/2005
CARTA ABERTA
O texto da Constituição Federal de 1988 art.5° inciso XXXVI diz: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É o princípio da irretroatividade da lei, impedindo que uma lei nova atinja, prejudicando o indivíduo, uma situação já consolidada durante a vigência da lei antiga.
Gostaríamos de saber qual a real intenção, na REVOGAÇÃO DO DEC. 1.703 de 21/07/05, em especial, o seu art. 3º, QUE ASSEGURAVA DIREITOS E GARANTIAS AOS OCUPANTES DAS TERRAS NAS COMUNIDADES DO TAUÁ, JAPIÍM, SÃO SEBASTIÃO e SANTA ROSA, LOCALIDADE ARIENGA-RIO, BARCARENA/PA. FAMÍLIAS QUE LÁ VIVEM HÁ DÉCADAS, E QUE, SEM JUSTIFICATIVA, A GOVERNADORA DO PARÁ – ANA JÚLIA CAREPA. DO “GOVERNO DO POVO, DA TERRA DE DIREITOS – RETIROU-OS!”. O NOVO DECRETO Nº 913 de 16/04/08 em seu art. 4º REVOGA NÃO SÓ O DECRETO 1.703, MAS, REVOGA DIREITOS DANTES ADQUIRIDOS, DESPREZA O POVO, ACABA COM SUA MANUTENÇÃO e SOBREVIVÊNCIA, RELEGANDO-OS A TOTAL ABANDONO, POR PARTE DE QUEM DEVERIA DEFENDÊ-LOS E CUMPRIR AS LEIS. Portanto, a forma é, Inconstitucional, ilegal, imoral, arbitrária, inconseqüente e hipócrita.
Com fundamento nos princípios gerais do Direito, da legalidade e da administração, explico o DECRETO Nº 913/08 DA GOVERNADORA – ANA JÚLIA. E cada um dos adjetivos acima:
1- INCONSTITUCIONAL, O Art.5º inciso XXXVI – A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE). O Decreto da Governadora, não preserva garantias aos terceiros cujos Direitos deveriam ser respeitados como no Decreto 1.703/05; Ao contrário, o novo Decreto nº 913/08, preserva interesses da VALE apoiado vergonhosamente pelo Governo do Estado, na FORMA, pois os dados técnicos do Decreto revogado foram reaproveitados. Mas na ESSÊNCIA, ao povo, lhe é indiferente, retirando com o art. 4° do novo Decreto 913, seus direitos dantes assegurados no Decreto revogado 1.703.
2- ILEGAL, porque na legislação infraconstitucional, Decreto, é ato regulatório, ou seja, serve para explicar a forma de aplicação da lei, portanto, não pode contradizê-la. O Decreto 1.703/05 é Direito adquirido, peça de um PROCESSO Nº 2008.1.000580-8 DE MANUTENÇÃO DE POSSE QUE TRAMITA NA VARA AGRÁRIA DE CASTANHAL/PA. Movido pelos moradores da área, desde 19/03/08; Tendo sido originado na 1ª VARA CÍVEL DE BARCARENA.
3- É IMORAL, O DECRETO DA GOVERNADORA, porque não se pode admitir que um Governo sacrifique seu povo para aliviar sua própria consciência. A incapacidade de gerenciar a situação local, a insegurança jurídica criada internamente, entre ITERPA e CDI/PA. São questões que devem ser resolvidas, pelo próprio Governo de forma responsável. Redigir um Decreto e alegar que está resolvido o problema é sim, no mínimo, IMORAL, quando se sabe que vem a beneficiar os verdadeiros predadores da natureza e da vida humana, em vista do lucro. E se sabe, continuarão impunes, como até hoje não saiu o laudo da SEMA, dos poluidores do rio murucupí ocorrido em 2004.
4- ARBITRÁRIA, a atitude de publicação do Decreto, porque foram excluídos da discussão todos os setores interessados, em especial, as comunidades da área. A Democracia foi atropelada pelo Decreto nº 913/08 da Governadora do Estado do Pará.
5- O ATO DA REVOGAÇÃO DO DECRETO É absolutamente INCONSEQUENTE, além de INCOERENTE. Não é possível que seja o mesmo Governo que fala em desenvolvimento, NO PARÁ TERRA DE DIREITOS, este, que “ESTÁ ESQUARTEJANDO O POVO E SEUS DIREITOS”. A conseqüência prática deste ato teórico é o desespero real de centenas de produtores rurais, vivendo hoje de favores. É o abandono de muitos que construíram durante toda a vida o pouco que têm.
6- Finalmente, é pura HIPOCRISIA, o anúncio de uma tentativa de solução do problema, revogar um Decreto, tirando o Dever Poder do ITERPA órgão responsável nas questões fundiária, e transferindo-os à CDI/PA sociedade de economia mista, de natureza privada, e que anos campeia em liquidação, portanto, sem privilégio algum que lhe socorra, quando se trata de reconhecimento de posse, e que nunca promoveu diligências na área para imitir-se na mesma. Recuso-me a acreditar, que o Governo dito do povo aja agora contra o povo, para priorizar a “toda poderosa VALE” passando por cima até mesmo da Constituição Federal, para a beneficiada realizar seus projetos de retirada de nossas riquezas em detrimento do homem, do meio ambiente, e das leis – POIS A VALE NUNCA DETEVE A POSSE SOBRE A ÁREA EMBORA TRATADA DE MANEIRA DIFERENCIADA E PRIVILEGIADA PELOS GOVERNOS AJE COMO SE DONA DA ÁREA FOSSE! FICA EVIDENTE QUE COM A REVOGAÇÃO DO DECRETO 1.703 DE 21/07/05 DO EX-GOVERNADOR – SIMÃO JATENE; PELO DECRETO Nº 913 DE 16/04/08 DA GOVERNADORA – ANA JÚLIA CAREPA. O ESTADO DEU UM ENORME PASSO PARA TRÁS! ESMAGANDO OS MORADORES DE 4 COMUNIDADES: TAUÁ, JAPIÍM, SÃO SEBASTIÃO E SANTA ROSA, LOCALIDADE ARIENGA-RIO EM BARCARENA/PA. MOSTRANDO QUE ESTAMOS NUM PARÁ TERRA DE DIREITOS NÃO CUMPRIDOS, REFLEXO ADMINISTRATIVO DE UM GOVERNO PERDIDO! Barcarena (PA), 24 de maio de 2009. Auditório da Câmara Municipal de Barcarena. Quando da eleição da nova Diretoria, do Comitê de Ética e Cidadania de Barcarena. Período 2009/2011.
Atenciosamente,
José Raimundo Araújo Ramos
Comitê de Ética e Cidadania de Barcarena
Coordenador Geral
È uma pena que ate hoje esse povo nao viram a cor do dinheiro das poderosos e poluidoras ALBRAS e ALUNORTE, p efeito só estar valendo no papel do juiz… é uma vergonaha a lei nesse país “” BRASIL”” $$$$$$$$…… é o que vale e só…
Até que fim………..