Brasília – Num momento de tensão velada entre os três Poderes, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), declarou que dará continuidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 16/2019, que limita o mandato de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos. Hoje, eles podem ficar no cargo até os 75 anos de idade.
“Eu vou designar nos próximos 15 dias o relator e buscar o entendimento de todos que solicitaram a relatoria,” garantiu Alcolumbre durante sessão da CCJ, após ser cobrado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da PEC. O congressista afirmou que várias siglas e líderes partidários pediram a relatoria do texto. Por esse motivo, disse estar conversando com os senadores para entender qual será o “melhor relator”.
A proposta foi apresentada em 2019. À época, o então vice-presidente da Comissão, Antonio Anastasia, emitiu um parecer favorável à PEC. No entanto, com a ida de Anastasia para uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o texto foi devolvido para a presidência da CCJ para a escolha de um novo relator.
Pela proposta, o mandato de ministros do STF seria fixado em oito anos. A escolha de um nome para a Corte continuaria sendo do presidente da República e o indicado seguiria sendo sabatinado pelo Senado.
Um número considerável de senadores, não apenas da oposição ao governo, mas que se rotulam de independentes, acreditam que a PEC pode frear o que chamam de “ativismo do judiciário”, que, segundo vários senadores “passou de todos os limites”.
“Há ministros interferindo na escolha de vagas de membros das cortes superiores e até do Procurador-geral da República, prerrogativa exclusiva do presidente da República. Por que será? Qual o objetivo disso?”, questionou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), um dos congressistas que subscreveram a PEC.
Para o leitor entender, a Constituição Federal proíbe que apenas um deputado ou senador apresente uma PEC. É permitido também que o presidente da República apresente esse tipo de projeto de alteração da Carta Magna do país. Quanto à atual Constituição da República de 1988, é traçada a distinção entre as possibilidades de reforma constitucional formal – a revisão (art. 3º do ADCT) e a emenda (arts. 59 e 60):
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, aonde cada uma delas deverá manifestar-se pela maioria relativa de seus membros. Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.
A Constituição brasileira de 1988 previu, no seu art. 59, I, a possibilidade de emendas a ela. Esse poder é dado ao Congresso Nacional e é chamado pela doutrina jurídica de “poder constituinte derivado reformador”.
Apesar de conceder tal poder, a Constituição limita-o, na medida que o § 4º do art. 60 dispõe que não serão sequer objeto de deliberação emendas tendentes a abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Essas são as chamadas cláusulas pétreas, assim chamadas por não poderem ser suprimidas da Constituição, podendo somente terem seu alcance ampliado.
Valério defende que o Congresso decida sobre a proposta
Em duro pronunciamento na Tribuna do Senado Federal, o autor da PEC, senador Plínio Valério, defendeu a tramitação da matéria e que o presidente da CCJ indique seu relator, criticando o estado no qual o país se encontra.
“O Brasil tem a certeza de que quem manda na nação é o [ministro do STF] Alexandre de Moraes. E não é. Não devia ser. Quem manda, quem pode fazer algo contra o Supremo é o Senado Federal. Nós podemos chamar a responsabilidade e colocar freio no Supremo Tribunal Federal. É preciso. A democracia está em perigo. Quando um Poder usurpa a prerrogativa de outro Poder, algo vai mal na democracia. E a nossa democracia é nova, é recente, precisa de cuidado, de carinho e respeito,” salientou o senador do Amazonas.
O parlamentar lembrou que um ministro do STF costuma assumir o cargo com cerca de 45 anos e só se aposenta, compulsoriamente, aos 75. Em sua avaliação, isso colabora para que os ministros “extrapolem sua função e prerrogativas”, interferindo no Legislativo e no Executivo.
“Tem que haver a consciência de que [os ministros do STF] têm um dia para entrar e um dia para sair. E, até o dia para sair, vão ter tempo de dar satisfação à população brasileira, porque hoje não têm: ministro dá sua canetada e vai para Portugal, ministro dá sua canetada e vai para Nova York, ministro dá sua canetada e vai para a Europa. É muito fácil! Vai sair aos 75 anos. Essa PEC corrige isso, fixando o tempo de mandato de ministro,” declarou.
Por Val-André Mutran – de Brasília