A Assembleia Legislativa deve encerrar nesta quarta-feira, 22, a votação do pacote tributário enviado à Casa pelo governador Helder Barbalho em regime de urgência, com a aprovação dos dois últimos projetos, cuja discussão foi adiada em acordo com a bancada de oposição.
Os deputados irão votar o PL 106/19, que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (Cadin-PA), e o PL 108/19, que altera a lei que disciplina o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entre as novidades, a criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) instituído pelo artigo 15-A na lei do ICMS, para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) e o contribuinte, a fim de agilizar os serviços. O DEC tem por finalidade cientificar o sujeito passivo sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.
Entre as muitas modificações e ajustes feitos na lei, consta ainda a alteração no parágrafo 2º do artigo 5º, que amplia as hipóteses de redução da penalidade para o pagamento integral do crédito tributário, e inclui a previsão de redução da penalidade no caso de parcelamento desse crédito.
Atualmente, a lei reduz em 20%, 30% até 50% as penalidades específicas de cada tributo. Com a proposta do governo, o contribuinte contará com 12 opções de pagamento, com multas que serão reduzidas em 10% até 70%.
Cadastro dos devedores
Quanto à criação do Cadin, a proposta é ter uma espécie de dossiê sobre as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos e entidades da administração pública estadual, por meio de um cadastro único, “possibilitando à administração acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que se encontra na situação simultânea de favorecido e inadimplente”.
Pelo artigo 3º do projeto, são consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; os créditos tributários inscritos em dívida ativa; a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas; a não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal, quando a lei ou cláusula do convênio, acordo ou contrato exigir essa comprovação; e os impedimentos para contratar com a administração pública estadual, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos ou ainda em decorrência de decisão judicial.
Caberá à Sefa, no prazo de cinco dias, contados da data do registro de inadimplência, notificar o devedor acerca da existência de pendências passíveis de inclusão no cadastro. A inclusão será efetivada 30 dias após a notificação. A baixa do nome do contribuinte ocorrerá no prazo máximo de cinco dias úteis depois de comprovada a regularização do débito.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém