Começa a ser votado nesta terça-feira, 11, pela Assembleia Legislativa o projeto do Executivo que moderniza e desburocratiza a regularização fundiária de ocupações rurais e não rurais em terras públicas do Estado, cuja última legislação sobre o assunto data de 2009. Trata-se da Lei 7.289/09, que será revogada com a aprovação do projeto.
Na mensagem que justifica a apresentação da matéria, o governador Helder Barbalho diz que a lei vai garantir segurança jurídica e o direito de propriedade no Pará, onde cerca de 30 mil processos de regularização estão à espera de análise pelo Iterpa, o Instituto de Terras do Estado, cuja estrutura está defasada, conforme reconhece o próprio governo.
O projeto mereceu atenção especial da Alepa, que no início de maio deste ano convidou o presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Bruno Kono, para dar mais detalhes sobre a proposta do Executivo em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças (CFFO) e Agricultura (Catic), responsáveis em dar parecer à matéria antes da discussão em plenário.
As federações da Agricultura (Faepa) e dos Trabalhadores Rurais (Fetagri) estiveram entre os segmentos que participaram da reunião. “Esse é um novo marco regulatório para o Estado, que é estigmatizado por conflitos fundiários por falta de regularização fundiária e segurança judiciária no campo. Esse é um passo importante porque desencadeia uma reestruturação na legislação para que seja possível prestar um serviço público de regularização fundiária no campo ou urbano e garantir o direito de propriedade às pessoas”, assegurou Bruno Kono.
O presidente da CFFO, deputado Júnior Hage, concorda com o titular do Iterpa. “Esse projeto traz a legitimidade do processo de legalização das terras. Temos milhares de paraenses assentados há 10 e 20 anos em cima de suas propriedades, tendo a posse e a burocracia do Estado, e um órgão defasado por gestões anteriores, sem uma equipe expandida. E hoje o projeto tem o intuito de garantir a dignidade a esses cidadãos que sofrem tanto no campo e querem seus títulos de terras, para inclusive acessarem o fomento para a agricultura e suas atividades”, avaliou.
Para o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Miro Sanova (PDT), a lei proposta pelo Executivo representa “um grande avanço” especialmente para os trabalhadores rurais “Essa iniciativa vai refletir diretamente na melhoria de vida, principalmente do homem do campo que precisa da regularização de terras para ter acesso aos financiamentos, por exemplo”, disse ele.
Nova legislação
Com 34 artigos em cinco capítulos, o projeto autoriza o Pará, por meio do Iterpa, a alienar as terras públicas de sua propriedade, nos termos das constituições, federal e estadual, e da lei proposta. E estabelece que a destinação das terras públicas rurais e não rurais do Estado do Pará será compatibilizada com as políticas agrícola, ambiental, agrária, extrativista florestal, extrativismo de produtos florestais não madeireiros, de desenvolvimento urbano, fundiário e industrial.
Pelo artigo 2°, o Iterpa promoverá a alienação de terras públicas estaduais arrecadadas, rurais e não rurais, sob a forma de venda direta aos legítimos requerentes ou mediante licitação, na modalidade de concorrência pública. “O Estado do Pará promoverá medidas que permitam a utilização racional e econômica das terras públicas, rurais e não rurais, assegurando a todos os que nelas exerçam ou pretendam exercer ocupação produtiva a oportunidade de acesso à propriedade e/ou regularização fundiária, a fim de atender aos princípios da justiça social, da função social da propriedade, da ordem econômica e da proteção ao meio ambiente”, dispõe o artigo 3º.
O projeto enumera 12 formas de regularização fundiária: onerosa (compra); doação; resgate de aforamento; permuta; autorização, permissão, concessão de uso e concessão de direito real de uso onerosa ou gratuita; permissão de passagem; assentamento sustentável (AS); assentamento agroextrativista (EX); território estadual quilombola (TEQ); demais alienações diretas que caracterizem inexigibilidade de licitação; por licitação, mediante modalidade concorrência; e regularização de áreas patrimoniais de municípios e de expansão urbana.
Pelo parágrafo único do artigo 6º, a regularização de áreas nas quais se pretenda a implantação de atividades não agrárias ficará condicionada, previamente, à aprovação do Iterpa e, posteriormente, a implantação, no prazo de até cinco anos, das atividades descritas no Plano de Aproveitamento Econômico Sustentável.
Já o artigo 7º autoriza o Estado e o Iterpa a doarem a área patrimonial para os municípios interessados “sob a condição de que sejam realizados os atos necessários à regularização das terras ocupadas pelas administrações locais, nos termos da legislação aplicável”.
Compra e doação
Conforme o projeto, as ocupações de terras públicas rurais poderão ser compradas, sem licitação, tanto por pessoa física quanto jurídica desde que comprovados sete requisitos, entre os quais de que na área há atividade agrária pelo prazo mínimo de cinco anos; que não há impugnação legítima de terceiros sobre a área; e que tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Já a doação de terra para agricultores familiares pode ser feita com base em seis requisitos, como a prática de atividade agrária por pelo menos um ano e comprovação de uso produtivo da propriedade.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém