Brasília – Nesta segunda-feira (18), o presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a remoção de notícias falsas, publicadas por bolsonaristas, que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT ao grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), ao nazismo, ao fascismo e à morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Além disso, os alvos da decisão estão proibidos de compartilhar os mesmos conteúdos. A decisão liminar foi concedida no processo 0600543-76.2022.6.00.0000/DF.
O ministro determinou a imediata remoção de conteúdos publicados por sites que compartilham notícias falsas, como o Jornal da Cidade Online, e por parlamentares como o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e os deputados Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, que alegou que as fake news têm “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-Presidente Lula, pelo partido representante, numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral”.
Ao conceder a liminar, Moraes ressaltou que a Constituição não permite a propagação de discurso de ódio e nem de manifestações que visem o rompimento do Estado Democrático de Direito. Para ele, há um abuso no exercício do direito de liberdade de expressão.“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, destacou o ministro.
De acordo com Alexandre de Moraes, a divulgação das mentiras tem nítido objetivo de “persuadir o eleitorado de maneira fraudulenta”. Para ele, isso pode comprometer a eleição: “O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.
Sobre o caso Celso Daniel, Moraes afirmou que “como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.
O magistrado determinou, ainda, a identificação dos responsáveis por textos sem autoria declarada. Em caso de novas publicações mentirosas, a multa é de R$ 15 mil por postagem ou compartilhamento.
Por Val-André Mutran – de Brasília