Acatando pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a Justiça de Altamira autorizou a interrupção da gravidez de uma jovem que sofreu estupro no município, localizado no sudoeste do estado. A vítima não teve conhecimento da gravidez até o segundo mês de gestação, quando realizou um teste de farmácia e, em seguida, exame de sangue e ultrassonografia.
Segundo o MPPA, após o diagnóstico, a jovem foi encaminhada ao Hospital Geral de Altamira, local onde manifestou o desejo de interromper a gravidez. O Ministério Público observa que, de acordo com a nova interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal, decidida em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gestação, sem mencionar o motivo, ainda no primeiro trimestre, não configura crime.
Além disso, o Código Penal Brasileiro permite a interrupção da gravidez em caso de crime de estupro, razão suficiente para acolher o pleito da mulher que foi vítima do crime. Em decorrência aos fatos apresentados, o Poder Judiciário deferiu a solicitação do MPPA, emitindo autorização legal para a interrupção de gestação, devendo o respectivo procedimento ser realizado por equipe médica especializada na cidade de Altamira em caráter de urgência.
Tina DeBord