O jornal Folha de S.Paulo informa hoje que o Contran decidiu "alterar" a "lei" da cadeirinha. Na verdade, o Conselho publicará na próxima semana uma alteração na resolução 277 quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. Serão duas exceções : a utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás e o transporte de crianças de 4 a 7 anos no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento. Segundo a resolução, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. As normas estão em vigor desde o dia 1º/9.
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11 comentários em “Alteração na Lei da cadeirinha”
resposta do meu comentário?!?!?!?!??
tenho tres filhos um de 17 meses, 4 e 6 anos, mas não tem como utilizar cadeirinhas pra todo no cinto de tres ponta do banco de tras, como devo fazer
não sei oque faço moro no maranhão e preciso viajar com minha familia pra São Paulo,” minha vó está muito mal” tenho 4 filhos menores de 8 ano e eu não sei dirigir quem dirige é meu esposo como vamos fazer pra colocar 4 cadeiras atrás. Sinceramente não sei o que fazer me ajude.!!!!
isto tem o dedo do empresariado no meio, mais alguns politicos,quantas crianças nas ruas abandonadas passando fome fora da escola sendo mortas , violentadas de diversas formas e o governo vem preocupar se com a que tem cuidados é lamentavel este fato, a conscienticação e a menlhor arma e não a privação do lazer dos momentos e das necessidade da união das familias,pois os pais consciente tem responsabilidade , amor , e cuida do bem- estar de todos. VAMOS TRABALHAR,estamos sendo privados dos nossos direitos em favor do capital.
a lei permite eu viajar com meu de cinco anos
no banco de tras com cinto de duas pontas?
se permite, onde eu posso imprimir a lei?
MEU CARRO É GOL ANO 99 GOSTARIA DE SABER SE É NECESSARIO O USO DA CADEIRINHA POIS O CINTO É ABNOMINAL
Olá tenho um veiculo 2001 com sintos trazeiros do meio abdominal gostaria se é obrigatorio o assento elevado para transportar uma criança de 4 anos ou posso transportar apenas no sinto abdominal?
Venho através deste espaço declarar minha frustração. Tenho 3 filhos menores de 5 anos, meu carro só possui 2 cintos com 3 pontas no banco traseiro, não há espaço para colocar 3 cadeirinhas no banco traseiro pois meu carro é popular. Eles praticamente só andam de carro quando os busco na escola, então porque os transportes escolares estão liberados do uso e eu não?Por acaso eles são mais prudentes que eu no trânsito? Apartir de agora quando sairmos em família e minha mãe quiser uma carona ela terá que ir no porta malas, pois não tera espaço para ela dentro do carro. Gostaria de saber se o governo vai me dar ajuda pra comprar um carro maior?!!!!
tenho um carro ano 2010 tenho uma criança de 07 anos, os cintos laterais são de 03 pontos e o do meio de 02 pontos. A minha duvida é preciso usar um assento de elevação ou posso utilizar o cinto de 02 pontos
tenho um carro ano 99 tenho uma criança de 04 anos, os cintos laterais são de 03 pontos e o do meio de 02 pontos. A minha duvida é preciso usar um assento de elevação ou posso utilizar o cinto de 02 pontos
oi meu carro é do ano de 93 tenho um filho de 4 anos entao nao é necessario usar a cadeirinha?