A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade à associada PRISCILA MOUSINHO, Juíza de Direito em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá, sobre as ofensas infundadas feitas contra si na edição do jornal “O LIBERAL”, datado de 22 de agosto último, sob o título “Decisão Ilegal”, subscrita pelo “professor da UFPA e advogado”,Deusdeth Brasil.
Os argumentos expostos no periódico são de difícil compreensão finalística. O advogado postula em causa própria. Não faz artigo jornalístico, apenas tece críticas contra ato judicial e possível morosidade da magistrada, sem qualquer respeito à ordem jurídica e democrática vigentes. Como postulador deveria saber que a sede adequada de inconformação contra julgado não são espaços de jornais, mas o segundo grau de jurisdição, mediante petição em que se demonstre, dentre outros requisitos, a tempestividade e a legitimidade recursais.
A simples leitura da crítica – se é que assim pode ser chamada a matéria – denota que o subscritor sequer sabe o teor dos autos ao afirmar “não conheço a peça inaugural do MPE”. Ora, se não conhece o conteúdo do processo, como se arvora em destrinchar conclusões contra a conduta escorreita da associada?
Em verdade, é evidente que o caráter do artigo não significa qualquer intenção de contribuir para a discussão acadêmica ou ao esclarecimento público. Trata-se de indevida e manifesta intenção do achincalhe pessoal para intimidação e o desfazimento do ato.
O bom juiz, de fato, não se humilha ao reconhecer um erro. Mas, decerto, o magistrado probo não teme indiretas ou recados de quem não tem outro meio técnico para o debate jurídico. Folhetins não substituem o devido processo legal.
Além disso, imprescindível repor a verdade dos fatos. Diferentemente do que aduz o esperneio em forma de nota jornalística, a associada Priscila Mousinho não reteve os autos pelo período descrito: no mês de junho esteve em gozo de férias e, em seu retorno à atividade, passou a presidir o processo eleitoral do município, em julho de 2012.
Nos termos da legislação eleitoral (art. 94, caput da Lei 9504/97) os processos do pleito passam a ter prioridade de tramitação sobre quaisquer outros, à exceção de mandados de segurança e habeas corpus, o que deve ser fielmente seguido pela autoridade judiciária, sob pena de crime de responsabilidade.
A associada, ciente de seu encargo, bem assim cautelosa quanto ao conteúdo da medida requerida pelo Ministério Público, a qual poderia receber conotação partidária contra o gestor municipal, aguardou o desfecho do prazo de apreciação dos registros de candidatura para anunciar sua decisão de busca e apreensão, o que difere da impressão irresponsável relatada pelo “jornalista-advogado”.
Mais uma vez, portanto, de forma indevida inverdades foram assacadas contra autoridade judicial, escudando-se o agressor no falso argumento da liberdade de expressão desregrada e imprudente. Não se pode permitir ou tolerar tal inversão de valores.
O ataque pessoal aqui vislumbrado,repita-se, tem a nítida intenção do melindre e da intimidação. A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelo colunista Deusdeth Brasil, registrando que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados, especialmente na esteira da imediata necessidade da retratação e reposição da verdade no caso em comento.
Belém, 22 de agosto de 2012
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente