A Anatel aprovou ontem, 6, o novo regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP). A principal alteração nas regras do serviço, muito usado por cooperativas de radiotáxi, por exemplo, é que agora órgãos da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera do governo, assim como entidades sem fins lucrativos, poderão prestar serviço de acesso à Internet com a licença.
De acordo com o conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, a medida contribui para acelerar a inclusão digital e também para o programa Cidades Digitais do Ministério das Comunicações, que recentemente foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Assim como no recém-aprovado regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), as prestadoras que oferecerem conexão à Internet devem guardar os dados cadastrais dos usuários e os registros de conexão pelo prazo de um ano. Isso, explica Zerbone, para que não haja uma “fuga regulatória”. A guarda dos registros de conexão é fundamental na investigação dos chamados crimes cibernéticos. Para manter a coerência com o regulamento do SCM, os prestadores do SLP que oferecerem acesso à Internet também estão dispensados de usar um provedor de acesso para autenticação à rede mundial.
O conselheiro Jarbas Valente informou que as frequências de 2,5 GHz e a de 3,5 GHz têm faixas destinadas ao SLP: 15 MHz na primeira e 20 MHz + 20 MHz na segunda. Não é a toa que essas faixas são cobiçadas pelo mercado, já que elas atendem a tecnologias que alcançam altas taxas de transmissão, como LTE e WiMAX.
O serviço é caracterizado como de interesse restrito e não coletivo e, por isso, é proibido que haja interconexão entre as redes. Por exemplo, um usuário do SLP não pode se comunicar com um usuário do SMP. Essa regra, entretanto, não se aplica às redes para segurança pública e defesa civil.
A nova regulamentação unifica sob um mesmo regime 15 serviços e simplifica os procedimentos para a obtenção das autorizações. A partir de agora o preço da outorga é de R$ 400, mas não será cobrado nada, nem será exigido nenhum documento adicional, das atuais 19 mil prestadoras de SLP. Em caso de fusão, aquisição ou alteração de capital social a prestadora deverá apenas comunicar a Anatel.
A licença de SLP permite a oferta de aplicações relacionadas a comunicação de dados, sinais de áudio e vídeo, de voz e de texto para uso do próprio autorizado ou para atendimento a determinados grupos de usuários selecionados por ele. “O regulamento traz benefícios adicionais e não ônus adicionas a esses prestadores”, garante Zerbone.
Com informações do Under-Linux. org