Depois de ter sido abduzido do cargo de prefeito de Tucuruí por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), Alexandre Siqueira (MDB), e seu vice Jairo Holanda (MDB), recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no final da manhã desta terça-feira (11) conseguiram um efeito suspensivo efeito suspensivo a agravos em recursos especiais para obstar a produção de efeitos de aresto proferido pelo TRE-PA no julgamento de quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral, popularmente conhecidas como AIJEs.
No julgamento do TRE-PA, no dia 23 de março deste ano, Alexandre Siqueira e seu vice foram condenados pela prática de abuso de poder econômico (art. 22 da LC 64/90) e captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97), além de aplicação de multa e inelegibilidade ao titular da chapa, por entender configurada a distribuição indiscriminada de requisições de combustível, principalmente na data de 12 de novembro de 2020.
Ainda no julgamento no foro estadual, os desembargadores determinaram o retorno ao primeiro grau de duas AIJEs, que tratam da prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha, propostas com base em fatos similares, para reabrir a instrução dos feitos. Ou seja, o juiz da Comarca de Tucuruí deveria continuar investigando o assunto para mais esclarecimentos.
Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso junto ao TSE, a conduta objeto da controvérsia aparentemente não se amolda aos ilícitos de compra de votos e de abuso do poder econômico: “Visto que um dos pontos centrais do decreto condenatório consistiu no fato de que essas despesas não teriam sido registradas nas respectivas prestações de contas de campanha, o que, a princípio, denota que a irregularidade ostentaria natureza contábil”.
Por conta desse entendimento, ele deferiu a tutela provisória de urgência para conferir efeito suspensivo aos quatro agravos em recurso especial e determinar a imediata recondução de Alexandre Siqueira e Jairo Holanda aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí, até o julgamento dos respectivos recursos.
Todavia, o próprio ministro que concedeu o efeito suspensivo ressalvou que o processo deve ainda ser incluso na pauta do Plenário Virtual daquela Corte, para julgamento por parte dos demais ministros.