Brasília – Após formar maioria de votos na terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a compra e distribuição, por Estados e municípios de vacinas contra o coronavírus. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o PNI (Plano Nacional de Imunização) ou se as doses previstas no documento não sejam suficientes. Após a decisão o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), disse que pretende adquirir 3 milhões de doses para reforçar a vacinação no Estado, considerada uma das mais lentas em comparação com as demais unidades federativas.
O governador, em sua rede social, explicou que: “A decisão [do STF] foi fundamental para garantir que, juridicamente, todos [estados e municípios] possam trabalhar para a aquisição e ampliação na oferta de vacinas”.
Barbalho demonstrou insatisfação com os critérios do Ministério da Saúde de envio do 1º lote de vacinas aos estados, ocorrido em janeiro. “Lamentavelmente, a oferta de vacinal é muito pequena, o que impede que nós possamos avançar rapidamente com o maior número de pessoas sendo imunizadas.”
O chefe do executivo paraense disse que com a decisão do STF “nós estaremos imediatamente reforçando o que nós já havíamos feito há algumas semanas atrás, junto ao Consórcio de Governadores da Amazônia — com o Fórum de Governadores do Brasil, quando foi constituído um pool de estados que garantam a aquisição de vacinas de diversos laboratórios que estão autorizados pelas agências de vigilância do Brasil e aquelas conveniadas com o nosso país.”
Helder Barbalho destacou também que a vacina tem que ter eficácia comprovada, destacando que “o estado do Pará já está com os recursos garantidos para a compra de 3 milhões de doses, o que permitirá, certamente, que avancemos de maneira estratégica, para, o mais rápido possível, imunizarmos toda a nossa população”.
O governador encerrou sua declaração esperando que: “Com a vacinação, além de cuidar da vida de nossa população, as pessoas poderão voltar as condições normais de convívio, fortalecendo não apenas as relações sociais, que tem sido um sofrimento para todos, mas também fortalecerá a nossa economia, o que vai gerar empregos, renda e trazer desenvolvimento”, convocando todos a se vacinarem.
O que o STF autorizou
A ação examinada ao longo de uma semana pelo Plenário Virtual do STF, foi impetrada em dezembro de 2020 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na terça, 6 dos 11 ministros votaram a favor da medida, inclusive o relator do caso, Ricardo Lewandowski, que deu o aval em 17 de dezembro de 2020, abrindo caminho para que Estados e municípios comprem os imunizantes para reforçar a campanha de vacinação de combate ao vírus da SARS-CoV-2 que desenvolve a doença Covid-19, o novo coronavírus.
A decisão estabelece ainda que vacinas eventualmente compradas pelos governos estaduais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Caso o prazo não seja cumprido, as gestões estaduais poderão importar vacinas que tiveram registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes — ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa e precisa aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (decisão provisória) para permitir a atuação de Estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Lewandowski disse que embora a responsabilidade de coordenar e definir as vacinas que vão integrar o Plano Nacional de Imunização (PNI) seja do Ministério da Saúde, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, disse o ministro.
“Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”, concluiu o ministro.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.