Após denúncia do Ministério Púbico Federal (MPF), a Justiça Federal no Pará condenou, nessa terça-feira (20), 11 pessoas pelo crime de formação de organização criminosa. A orcrim falsificava documentos de pessoas falecidas para sacar dinheiro ilegalmente. Com a ajuda de servidores da Caixa Econômica Federal e do Banco do Estado do Pará (Banpará), o grupo contratava empréstimos fraudulentos e realizava saques de valores referentes a precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) e benefícios sociais, como seguro-desemprego e Bolsa Família.
Condenados pelo crime de integrar organização criminosa, Emerson Oliveira Menezes, Célia dos Santos Calandrini, Adérito Moraes de Oliveira, Keisiane Vieira Duarte, José Maria Siqueira, Antônio Joaquim da Cunha, Marco Antônio Carvalho, Clésio Ricardo de Carvalho e Joelma Constantina Brito foram sentenciados ao cumprimento de 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 53 dias-multa. A sentença determina aos réus o pagamento das custas processuais e o perdimento dos bens apreendidos e bloqueados em favor da União, por serem considerados produtos do crime.
O esquema foi desarticulado pela Operação Menecma, realizada pelo MPF e pela Polícia Federal. Sinônimo de sósia, a palavra menecma faz referência aos dublês de pessoas falecidas utilizados na prática do crime. De acordo com as investigações, a identificação dos possíveis valores disponíveis nas contas era feita por servidores dos bancos que falsificavam a documentação e os procedimentos necessários para a realização dos saques. Denúncia do MPF apontou que, entre 2015 e 2016, o grupo desviou R$ 1,4 milhão de contas-correntes de pessoas recém-falecidas.
Para a execução da fraude, quando havia necessidade de ir pessoalmente às agências a organização criminosa contava com apoio de dublês que utilizavam documentos falsificados e se passavam pelos falecidos. Após conseguir a liberação do saque, o grupo dividia e depositava o dinheiro em diversas contas para que os altos valores não chamassem a atenção dos sistemas de controle bancário.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Pará, Carlos Gustavo Chada, acatou a acusação do MPF por formação de quadrilha e entendeu que ficou comprovado que “os réus não só tinham conhecimento acerca das inúmeras atividades ilícitas praticadas, como também integravam e participavam da organização criminosa”. Nos autos, Emerson Oliveira Menezes foi apontado como o integrante com maior conhecimento da prática delituosa, pois além de participar de todos os atos, era o responsável pela distribuição de tarefas ao grupo, desde a escolha dos alvos até a aquisição de documentos falsificados, construção de dublês e repartição dos valores sacados fraudulentamente.
(Fonte: Ascom MPF)