Benefício foi incluído na Medida Provisória 733 a partir de acordo do ministro Helder Barbalho
Foi sancionada com vetos a lei que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural que beneficia pequenos agricultores das áreas das superintendências da Amazônia (Sudam) e de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O texto consiste na conversão da Medida Provisória 733/2016 em lei.
O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, foi quem atuou diretamente para que o dispositivo beneficiasse também agricultores da região Norte, além dos produtores do Nordeste. “Esta medida estende aos agricultores do Norte o mesmo tratamento garantido aos produtores do Nordeste. Com isso, ampliamos a rede de proteção a mais brasileiros que investem na produção de pequeno porte”, comemorou o ministro Helder Barbalho.
A inclusão do benefício aos produtores na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) foi uma proposta apresentada em emenda pela deputada federal Simone Morgado. Ainda segundo o ministro Helder Barbalho, a Medida Provisória deverá impulsionar o setor rural nas duas regiões. “Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explicou. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.
Segundo a MP, os produtores rurais têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidarem ou renegociarem suas dívidas, com a garantia de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos chegam a 95% do saldo devedor. A MP incluiu também os agricultores inscritos na Dívida Ativa da União, até 31 de dezembro de 2014. A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011.