O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, aprovou minuta de anteprojeto de lei que visa a reorganização dos serviços extrajudiciais de tabelionatos e de registros no Pará, dispondo sobre a desacumulação dos serviços de notas e registros e a criação de serventias extrajudiciais em 29 Municípios do Estado. A medida visa atender a Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, bem como regulamentar a vacância e organização das serventias no Estado.
O anteprojeto de lei, que seguirá agora para a Assembleia Legislativa do Pará, é resultado de um estudo realizado por um Grupo Técnico formado no Judiciário paraense, que teve como principal finalidade indicar, técnica e objetivamente, as serventias que, por suas características inerentes à prática de atos e de receita arrecadada, além das de natureza populacional e econômica, mostram-se aptas a serem submetidas a um processo de desacumulação de suas atribuições de registro de imóveis das de tabelionato de notas, alinhando-se ao que determina o artigo 26 da Lei nº 8.935/1994, o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei nº 6.881/2006, e o artigo 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº 80 do CNJ.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira 10, os desembargadores integrantes aprovaram ainda a minuta de Resolução que dispõe sobre a regulamentação das atribuições inerentes ao cargo de chefe das Unidades de Arrecadação Fundo do Reaparelhamento do Judiciário do TJPA. A regulamentação decorreu da necessidade de explicitar as atribuições dos chefes das Unidades de Arrecadação FRJ para nortear suas atuações.
Promoções e remoções – Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará deliberaram também sobre processos de promoção e remoção de magistrados em Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias do Judiciário paraense. As promoções atenderam a critérios de merecimento e antiguidade.
Foram promovidos à unidades Judiciária de 2ª Entrância os juízes Márcio Teixeira Bittencourt, para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá; Janaina Fernandes Aranha, para a 1ª Vara de Cametá; Antonio Fernando de Carvalho Vilar, para a 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará; e Ramiro Almeira Gomes, para a 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia.
A maior movimentação decorreu dos processos de remoção para as comarcas de 2ª Entrância. Foram removidos os magistrados:
- Carla Sodré da Mota Dessimoni, para a Vara Criminal de Abaetetuba;
- Alexandre Hiroshi Arakaki, para a Vara Criminal de Paragominas;
- Horácio de Miranda Lobato, para a Vara Única da Comarca de São Miguel do Guamá;
- Lauro Alexandrino Santos, para a Vara Única de Igarapé-Miri;
- Luiz Trindade Júnior, para a Vara Única de Muaná;
- Aidison Campos Sousa, para a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá;
- Everaldo Pantoja e Silva, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba; e
- Barbara Oliveira Moreira, para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
Ainda para unidades judiciárias da 2ª Entrância, foram removidos também os juízes:
- Gabriel Veloso Araújo, para a 3ª Vara Criminal de Santarém;
- Emerson Benjamin Pereira de Carvalho, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena;
- Ana Selma da Silva Timóteo, para a Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua;
- Geraldo Neves Leite para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel do Pará;
- Cláudio Hernandes Silva Lima, para a Vara da Fazenda Pública de Ananindeua;
- Cláudia Regina Moreira Favacho, para a 5ª Vara Criminal de Ananindeua;
- Cristina Sandoval Collyer, para a Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua;
- Jonas da Conceição Silva, para a Vara Única de Ponta de Pedras; e
- Gisele mendes Camarço Leite, para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
Para a 1ª Entrância foi removido o juiz Adriano Farias Fernandes, para a Vara Única da Comarca de Curralinho.
Todos os magistrados que foram promovidos ou removidos tomarão posse nas respectivas novas unidades. Porém, por deliberação do Colegiado, os que estiverem acumulando atualmente os juízos eleitorais, retornaram para a unidade judiciária, permanecendo nela até a conclusão das eleições municipais.