A legislação de incentivo à diversificação de atividades sustentáveis avançou mais um passo com a aprovação, na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, do projeto que cria a Política Nacional de Incentivo ao Turismo Rural para fortalecer empreendimentos turísticos de base familiar e comunitária no meio rural (PL n° 2.475/2023).
O PL reforça outros três projetos já aprovados no Congresso Nacional em 2021, que incluem o turismo rural entre as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. As propostas alteraram a Lei Geral do Turismo.
Na época, foi transformado em lei o texto do substitutivo ao PL n° 1.522/2019, do deputado Pastor Gil (PL-MA), e aos apensados PL 22.04/2019 e PL 2360/2019.
De acordo com o PL 2.475/2023, entre os instrumentos previstos para incentivar o turismo rural está a elaboração de um inventário atualizado de empreendimentos de turismo rural, rotas turísticas, atrativos naturais, culturais, esportivos, gastronômicos e demais pontos de interesse e o oferecimento de crédito para investimentos e capital de giro. Também estão previstas a divulgação de eventos culturais e atrativos naturais relacionados ao turismo rural e a disponibilização de recursos e equipamentos para ampliar e conservar estradas e vias rurais.
Outro ponto é a identificação e localização por georreferenciamento de empreendimentos de turismo rural, cuja importância o autor do projeto, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), explica. “Uma das medidas é nós criarmos um portfólio atualizado, por meio do Ministério do Turismo, onde nós possamos fomentar o georreferenciamento de todos os empreendimentos rurais que nós temos para que as pessoas – brasileiros e até estrangeiros – possam ir lá e falar eu ‘eu gostaria de conhecer, talvez, uma vinícola brasileira, eu gostaria de conhecer uma cachoeira, eu quero fazer uma caminhada’, dentre as várias outras possibilidades que tem”.
Ele cita alguns benefícios da política de incentivo ao turismo rural: “Um dos benefícios, além da geração de trabalho e renda, é o aumento da arrecadação, o giro da economia local e, dentro disso, da política nacional, a capacitação da mão de obra”.
Como é o projeto?
O objetivo é fomentar a geração de emprego e renda nas zonas rurais, elevar as condições de vida no campo e promover a utilização sustentável dos recursos naturais.
Estão entre os instrumentos previstos para incentivar o turismo rural:
- elaborar um inventário atualizado de empreendimentos de turismo rural, rotas turísticas, atrativos naturais, culturais, esportivos, gastronômicos e demais pontos de interesse;
- oferecer crédito para investimentos e para capital de giro;
- divulgar eventos culturais e de atrativos naturais relacionados ao turismo rural;
- disponibilizar recursos e equipamentos para ampliar e conservar estradas e vias rurais.
O projeto determina ainda que a administração pública gerencie o acesso de turistas por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a serras, paredes rochosas, rios, cachoeiras, lagos, cavernas, matas, pradarias e outros sítios de grande beleza cênica ou de interesse para a visitação.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Magda Mofatto (PRD-GO). Ela comentou “os inúmeros benefícios que o turismo rural pode trazer para as regiões menos desenvolvidas do país, assim como para a economia e o meio ambiente”.
A proposta que cria a Política Nacional de Incentivo ao Turismo Rural ainda precisa ser analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça, mas em caráter terminativo – ou seja, se não houver recurso, não precisa passar pelo Plenário e segue direto para o exame dos senadores. Se aprovado, o Congresso Nacional sancionará a nova lei.
Por Val-André Mutran – de Brasília