A Comissão de Meio Ambiente (CMA), do Senado Federal, discutiu, na quarta-feira (10), Projeto de Lei n° 4.080/2020, que estabelece as fontes de financiamento para a implementação do zoneamento ecológico-econômico (ZEE). A proposta do senador Jader Barbalho (MDB-PA) recebeu parecer favorável do relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), se aprovado, vai ao Plenário.
O PL 4080/2020 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei n° 6.938, de 1981) para especificar dez fontes de financiamento para o zoneamento ecológico-econômico.
“Em face das dificuldades de implementação, podemos dizer que são raros os municípios brasileiros em que o zoneamento ecológico-econômico é o instrumento norteador para o desenvolvimento e a expansão das atividades econômicas”, lamentou Fagundes.
O senador Jader Barbalho explica a razão: “Após 40 anos da promulgação da Politica Nacional de Meio Ambiente, o grande desafio da atualidade ainda reside na internalização do ZEE nas diferentes instâncias de governo e da sociedade, atuando como um subsídio efetivo na formulação e espacialização das ações no território. Essa é a realidade, apesar de seis dos nove estados da região amazônica possuírem alguma iniciativa de ZEE concluída para todo o seu território, e de todos os nove estados terem comissões estaduais de zoneamento constituídas.”
O diagnóstico do senador paraense salientou que: “Além da falta de recursos e de uma cultura de planejamento integrado no País, chama atenção a necessidade de se avançar na elaboração de planos de ação práticos, derivados das diretrizes propostas pelos diferentes zoneamentos. Ao mesmo tempo, as informações geradas demandam uma melhor disponibilização ao público, assim como a adoção de indicadores de monitoramento e avaliação para mensurar a efetividade do instrumento.”
De acordo com o texto do PL, poderão financiar o ZEE:
- o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- o Fundo Nacional de Meio Ambiente;
- o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- o Fundo Social;
- recursos de acordos sobre clima, que envolvam a União ou os estados;
- recursos de convênios com entidades da administração pública;
- doações de entidades nacionais e internacionais;
- recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais para ações de mitigação de mudanças climáticas;
- investimentos privados;
- outros fundos específicos que atendam às finalidades da PNMA.
Delimitações
O ZEE funciona por meio da delimitação de zonas ambientais e, a partir disso, da atribuição de atividades econômicas e de preservação compatíveis com as especificidades de cada uma delas. O programa define um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental desses zoneamentos, que estão presentes em seis dos nove estados que compõem a Amazônia Legal.
“A implementação do ZEE trará oportunidades de emprego e sobrevivência para milhares de famílias que se encontram nos estados que compõem a Amazônia Legal, permitindo que as administrações municipais desenvolvam instrumentos para a geração de emprego e renda, através da mineração, turismo, pecuária, preservação ambiental, entre outros”, afirmou Jader na justificativa do projeto.
Segundo Barbalho, “há uma visão equivocada em achar que a Amazônia é uniforme. Por isso, é preciso estimular o zoneamento e delimitar com clareza os tipos de cada área e como será́ feita a sua exploração. É preciso preservar a floresta, mas sem esquecer o homem.”
“Tenho certeza que só́ após a implementação do ZEE nos estados que compõem a Amazônia Legal haverá́ o aparecimento de melhores políticas de crédito e incentivos fiscais, que vão alavancar tanto o desenvolvimento econômico e social quanto a preservação ambienta l”, prevê o autor do PL.
“Devemos, também, ampliar a captação de recursos do Fundo Amazônia, cobrando apoio daqueles países que têm interesse em ajudar na preservação do nosso meio ambiente, além da Noruega e da Alemanha”, principais financiadores do programa internacional, sugere Jader Barbalho.
“Assim, com o intuito de estabelecer fontes de financiamento para as despesas com a implementação do ZEE, propomos a utilização, por exemplo, do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e de recursos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal. Com isso, vislumbramos um grande passo para viabilizar a execução e materialização desse importante instrumento”, disse o senador Barbalho, ao defender a aprovação do projeto.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.