O projeto de lei da Câmara (PLC n° 182/2017), que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana [áreas que se encontram em uma zona de transição entre espaços estritamente rurais e os urbanos], recebeu parecer favorável do relator senador Beto Faro (PT-PA), e foi aprovado pelos demais membros da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), nesta quarta-feira (10). A matéria segue para análise e votação conclusiva no Plenário do Senado Federal.
De acordo com o projeto, trata-se de “atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização”.
O projeto estabelece que a Política Nacional de Agricultura Urbana será planejada e executada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, estados e municípios.
A proposta, conforme o texto, tem como objetivo ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e agroecológica e gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população. “Se bem implementado, o PLC tem o condão de transformar as periferias das cidades brasileiras”, disseram os senadores, na sessão.
“A proposição é acertada ao dispor sobre a Política Nacional de Agricultura Urbana e propor o devido reconhecimento para esta atividade que é praticada por milhares de pessoas de forma anônima nas cidades, produzindo alimentos frescos perto de suas moradias”, avaliou Faro, que apresentou emendas de redação ao texto do projeto.
Crédito
O governo federal, segundo o projeto, deverá apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana, comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e merenda escolar.
O texto prevê também que o governo federal deverá estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes, visando o investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização.
O governo federal deverá ainda prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos, bem como promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos provenientes da agricultura urbana e estimular a criação e o funcionamento de feiras livres.
Beneficiários
Conforme a proposta, só serão beneficiários de políticas públicas destinadas aos agricultores e empreendedores familiares rurais, aqueles que praticarem agricultura urbana sustentável em área total cultivada de até cinco hectares e tenham renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, como exige a lei que regulamenta a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O projeto proíbe que esses agricultores fixem moradia quando desenvolverem agricultura urbana sustentável em imóveis de terceiros e estabelece também condições específicas para a utilização de imóveis da União.
Também determina que a agricultura urbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.