Aprovado no Congresso, regulamentação do Fundeb vai à sanção presidencial

Escolas vinculadas ao Sistema S poderão ser beneficiadas com recursos
Deputada professora Dorinha (DEM-TO), autora do projeto

Continua depois da publicidade

Brasília – Sem alterações ao texto aprovado no Senado, os deputados concluíram na sessão de quinta-feira (16), o projeto de lei (PL nº 3.418/2021) que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses índices se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Profissionais psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas conforme prevê a Lei 13.935/2019 poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Deputado Gastão Vieira (Pros-MA) foi o relator que apresentou o substitutivo ao projeto aprovado

Permanece a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

Emendas rejeitas

Duas emendas que poderiam mudar o texto foram rejeitadas na discussão da matéria. Uma especificava que os recursos seriam restritos aos profissionais da educação pública. A outra, pretendia retirar a possibilidade de recebimento de recursos por parte de escolas do Sistema S.

Critérios a serem regulamentados

Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

As mudanças aprovadas no projeto viabilizarão o apoio de municípios e estados aos profissionais da educação. “Com o acordo feito, foi possível incluir psicólogos e assistentes sociais entre aqueles que poderão contar com mais recursos do novo Fundeb”, afirmou Professora Dorinha (DEM-TO), autora do projeto.

Arrecadação

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Valor anual total por aluno

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);

a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.

Escolas filantrópicas

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.