Brasília – O Senado aprovou em votação na terça-feira (3), por 56 votos a 12, o substitutivo do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao projeto de lei complementar (PLP 19/2019), de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que garante a autonomia do Banco Central (BC). O texto do projeto prevê que o presidente do BC e demais diretores terão mandatos de quatro anos, intercalados com o do Presidente da República, podendo no máximo terem uma reeleição.
Em debate há 30 anos no Congresso Nacional, finalmente houve acordo para a aprovação da matéria. Na redação do projeto aprovado, cabe à instituição financeira zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego. O texto também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto.
Destaques aprovados do substitutivo
Pelo substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal. “A finalidade está em evitar que o Banco Central venha sofrer retrocessos em sua atual qualificação no âmbito da Administração Federal, permitindo que suas atividades continuem a ser desempenhadas com relativa autonomia administrativa e operacional frente aos Ministérios que compõem o Poder Executivo”, explicou o senador/relator Telmário.
O relator acatou integralmente a emenda apresentada pelo próprio autor do PLP, senador Plínio Valério, sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.
Foram acatadas parcialmente outras quatro emendas, inclusive a determinação de que os currículos dos indicados deverão ser divulgados publicamente de maneira transparente.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República.
O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.
Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.
O presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados pelo presidente da República a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.
Nesse último caso, caberá ao CMN submeter à Presidência da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.
Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.
Competências privativas
O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na Lei 4.595, de 1964, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue, como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.
O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses. Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.
Prestação de contas
A matéria prevê ainda quarentena de seis meses para ex-presidentes e diretores da instituição financeira, como também, obriga que, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, o presidente do BC apresente relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior no Senado Federal, em arguição pública.
PT tem destaque rejeitado
Foi analisado e rejeitado um destaque proposto pelo PT (Partido dos Trabalhadores) que previa o aumento de 6 para 12 meses do tempo de quarentena. O destaque foi rejeitado por 50 a 12 votos pelo Plenário. Para o senador Rogério Carvalho, isso iria diminuir “o risco de captura da política monetária, evitando uma relação pouco republicana entre a atuação no mercado financeiro privado e no Banco Central, nociva ao interesse coletivo”. Mas, no texto do substitutivo já constava que
Destaque rejeitado
Por 50 a 12 votos, os senadores rejeitaram emenda apresentada pelo PT para que houvesse quarentena de 12 meses, na entrada e na saída, para cargos de direção no BC. Para o senador Rogério Carvalho, isso iria diminuir “o risco de captura da política monetária, evitando uma relação pouco republicana entre a atuação no mercado financeiro privado e no Banco Central, nociva ao interesse coletivo”.
Câmara dos Deputados
Na Câmara, existe um projeto de iniciativa do Executivo que está tramitando. “Esse projeto, inclusive, coloca que o mandato do presidente inicia no segundo ano do mandato do presidente da República, ou seja, a proposta que vem do governo é um pouco mais atrelada à questão eleitoral, à questão da vontade popular, que é quem elege o presidente, que é quem tem a prerrogativa de estabelecer a política fiscal e de coordenar, junto com o Banco Central, a política monetária”, afirmou Rogério Carvalho (SE), líder do PT, manifestando a posição de seu partido contra a aprovação do substitutivo que votou em peso contra a aprovação do substitutivo mas foi derrotado.
O senador Plínio Valério, autor da proposta, informou que o mais provável é que os projetos do Senado e do Executivo sejam apensados e passem a tramitar em conjunto na Câmara dos Deputados. Ele também explicou que a proposta não dá independência ao BC.
“Meu projeto não torna independente o Banco Central. É autonomia, para que ele possa, numa liberdade de não ser demitido da noite para o dia, executar o que foi traçado em comum acordo com o governo. Nós não estamos tirando, como eu fui acusado por alguns bolsonaristas, de tirar o poder do presidente. Ele continua com o poder. Ele indica, mas o Fernando Bezerra (líder do governo no Senado) disse: ‘trazendo para o Senado, porque é aqui que se decide. É a única instituição que pode fazer algo em cima de presidente e Supremo Tribunal’. Nós trouxemos para cá. Portanto, esse foi o objetivo. Esse é o objetivo, autonomia, que não é independência. O presidente, repito, vai continuar apontando, nomeando seus diretores, mas o Senado vai aprovar ou não”, explicou o senador.
O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto definido pelos senadores e a matéria segue para a apreciação dos deputados na Câmara.
* Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.