Promulgada pelo presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, na quarta-feira (6) no Diário Oficial da União a Lei n° 14.748/2023 prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana. É a quarta prorrogação da lei, cujo prazo estabelecido não vem sendo respeitada pelos gestores municipais, sem que isso incorra em qualquer tipo de punição prevista.
A lei estabelece que cidades com mais de 250 mil habitantes, terão até 12 de abril de 2024, e para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025, que apresentar seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana.
Os prazos previstos na Lei n° 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acabaram em abril de 2022 e abril de 2023, respectivamente. Essa é a quarta vez que esses prazos são alterados pelo Congresso Nacional.
Dados do Ministério das Cidades, divulgados em outubro, apontam que 84% dos municípios com até 250 mil habitantes ainda não possuem o plano municipal elaborado, e 22% dos municípios com mais de 250 mil habitantes também não concluíram o documento.
Recursos
Desta vez, a lei estabelece que os municípios sem plano de mobilidade aprovado apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.
Dessa forma, o dinheiro de emendas parlamentares não poderia ser destinado a ações relacionadas ao setor. Foi a forma encontrada de pressionar os administrados relapsos.
A nova lei tem origem em projeto do Poder Executivo (PL n° 5.086/2023) e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília