Brasília — Foi aprovado em sessão virtual do Senado na terça-feira (26), o substitutivo do projeto de lei (PL 1.543/2020) que autoriza a prorrogação de dívidas rurais pelo período mínimo de 12 meses. A matéria é de grande importância para os agricultores familiares de todo o Brasil. O texto original do projeto sofreu importantes modificações no decorrer da tramitação e foi relatado pelo senador paraense Zequinha Marinho (PSC-PA) que conseguiu grandes avanços na legislação originalmente proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
Para o autor do projeto, a prorrogação é “medida fundamental para socorrer os pequenos produtores rurais neste crítico momento social, econômico e político”. Na avaliação de Mecias, as consequências econômicas da pandemia têm “pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando por forte apreensão e incerteza, por um lado, e por dificuldades financeiras, por outro, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas, como de energia e dos financiamentos ao sistema produtivo”.
Zequinha Marinho elogiou a matéria e apontou que a pandemia do novo coronovírus e os problemas decorrentes de seu combate representam uma ameaça à economia global e têm reflexos muito fortes nos pequenos empreendimentos, sobretudo, da agricultura familiar.
“A iniciativa é oportuna, precisa e fundamental para apoiar a agricultura familiar e os empreendimentos rurais de todo o país”, registrou o relator.
Substitutivo do senador
Zequinha Marinho informou que foram apresentadas 27 emendas, das quais, ele acatou seis, de forma total ou parcial. Por sugestão de vários líderes, o substitutivo deixa claro que a prorrogação vai atender “exclusivamente a agricultura familiar”. Com base em uma emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto deixa claro quais sãos os tipos de operações que serão contemplados pela prorrogação. Segundo o senador, é uma forma de garantir o benefício para o pequeno produtor, independentemente do tipo de contrato firmado.
O texto original tratava das operações de crédito rural com vencimentos exigíveis entre os dias 1º de março e 31 de dezembro de 2020. O substitutivo, porém, prevê o prazo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano. Por sugestão do senador Wellington Fagundes (PR-MT), não incidirá Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) sobre as parcelas da prorrogação.
Outra emenda acatada, do senador Jayme Campos (DEM-MT), determina que os saldos devedores serão apurados sem cômputo de multa, mora, encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios. Zequinha Marinho ainda acatou uma emenda de Jaques Wagner (PT-BA) para prever que a prorrogação dessas operações de crédito rural, nas modalidades comercialização, custeio e investimento, não implicará restrição bancária para concessão de novos financiamentos do Plano Safra 2020/2021.
Negociação para aprovação da matéria
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o consenso em torno do texto final do substitutivo mostra que o trabalho dos senadores está buscando o melhor para o país. Na mesma linha, Simone Tebet (MDB-MS) destacou que os entendimentos se deram na direção de proteger os agricultores familiares.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o “entendimento amplo” que permitiu a construção do texto final. Ele lembrou que a suspensão das aulas e das feiras livres afetou diretamente os pequenos produtores rurais. Daí a importância do projeto.
“Estamos dando um passo importante para apoiar e fortalecer a agricultura familiar”, declarou o líder do governo.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.