Após fracasso em conciliação, juiz do Trabalho vai decidir sobre caso Cosipar. Empresa pode ser vendida para quitar débitos trabalhistas

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COSIPAR demite 400 funcionários, advogado discute com promotor dizendo que a empresa não tem dinheiro e durante a audiência descobre-se indícios de que a Cosipar desvirtua bens para tentar supostamente não pagar direitos. Tudo isso aconteceu durante audiência de instrução e julgamento ocorrida ontem (5) na 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Por Ulisses Pompeu – de Marabá

Advogado da Cosipar, à esquerda, tenta protelar pagamento das indenizações a 400 funcionários da CosiparForam mais de três horas de uma audiência de instrução e julgamento relativa à demissão em massa de cerca de 400 funcionários da Cosipar (Companhia Siderúrgica do Pará), em Marabá, que encerrou  atividades no final do ano passado, mas não pagou as indenizações a que eles tinham direito.

A audiência aconteceu no final da tarde de ontem, terça-feira, 5, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, presidida pelo juiz Jônatas dos Santos Andrade. De um lado, André Ruiz de Oliveira e o advogado da Cosipar, Ugo Vasconcelos Freire e de outro o procurador do Trabalho Antônio Marcos da Silva de Jesus.

Entre estes dois últimos aconteceu uma queda de braço com direito a palavras duras, porque o advogado da siderúrgica pretendia postergar o pagamento de parte dos direitos dos trabalhadores para até 90 dias, enquanto o representante do MPT não aceitava protelar os pagamentos sem as devidas garantias.

Ao iniciarem as discussões, o procurador do Trabalho observou que após a audiência anterior, a Cosipar, mesmo representada por um de seus sócios, não honrou os compromissos assumidos, citando como exemplo o oferecimento de bens para alienação imediata, que acabou sendo objeto de mandado de segurança pela própria empresa diante do Tribunal Regional, o que acabou gerando suspensão do leilão que estava previsto de alguns caminhões.

Por seu turno, o advogado Ugo Vasconcelos alegou que a Cosipar não reconhece a dívida de R$ 35 milhões aos trabalhadores apresentada pelo MPT e que não há ativos desimpedidos para pagá-la. A proposta da Cosipar era de que havia “parceiros” interessados em adquirir bens, mas com a chancela e a segurança de uma alienação judicial. Ele apresentou o advogado Roberto Akiau, representante do Grupo Votoratim, que pretende adquirir uma área da Cosipar no Distrito Industrial.

Outro ativo que o advogado da Cosipar disse que a empresa “abre mão” em favor do pagamento dos funcionários distratados é o Reintegra, crédito fiscal junto à Receita Federal, no valor de R$1.500.000,00, que deverá estar disponível no prazo de 30 a 60 dias, segundo a empresa. Ele argumentou que a Cosipar não aceitava a venda da planta industrial da empresa pelo valor de R$ 10 milhões, como estava proposto nos autos. Ugo Vasconcelos propôs uma nova audiência para daqui a 90 dias, quando, segundo ele, a empresa poderá definir novos ativos, oferecidos os veículos que foram objeto de constrição judicial recentemente, estimados em R$ 190 mil, oferecendo ainda o ferro gusa que se encontra no pátio da Cosipar, para o qual já existiriam interessados.

As três propostas foram refutadas pelo procurador Antônio Marcos, alegando que apesar de apresentar um novo advogado, a siderúrgica não traz fatos novos para a solução do processo, justificando que o crédito fiscal decorrente do Reintegra já foi objeto de acordo no título executivo que deu origem à execução, e que por isso não aceita a oferta. Ele disse que a Receita Federal informou que o referido crédito está em compasso de espera devido à inconsistência de dados e que isso deverá gerar atraso na restituição dos créditos.

O procurador observou que a Cosipar não honrou com a dívida protocolada em 18 de dezembro do ano passado, no valor de R$4.334.000,000, mas concordou em abrir mão das multas decorrentes da dívida das rescisões vencida, desde que o saldo do leilão dos três itens descritos acima fosse suficiente para o pagamento do principal da dívida. Houve impasse, porque a Cosipar queria também que o MPT abrisse mão das multas referentes à divida protocolada no dia 21 de janeiro último.

Sempre em tom de conciliação, o juiz Jônatas Andrade passava a palavra de uma parte à outra e baixava a cabeça para refletir sobre os argumentos de ambos. Ele chegou a sugerir que a proposta evoluísse para a realização de um leilão dentro de 15 dias dos itens já descritos e outro leilão em 90 dias da integralidade da planta industrial, sem oposições ou embargos por parte da Cosipar. Todavia, André Oliveira alegou que o Grupo Cosipar pretende retomar a atividade industrial no futuro e que não pretende se desfazer do empreendimento.

Ao final, o advogado da Cosipar sugeriu que em 90 dias seria apresentada uma proposta de pagamento do total da dívida, mas não o próprio pagamento, mas ela não foi aceita pelo Ministério Público, que pediu ao magistrado o prosseguimento da execução com a designação do leilão, observado o prazo legal e a apreciação dos requeridos da ação principal.

O advogado da Cosipar, em uma última cartada, tentou suspender a audiência por dez minutos para que pudesse discutir a situação e propostas com os diretores da empresa, mas o procurador argumentou que estava cansado de uma viagem naquele dia a Tucuruí, onde foi participar de outra audiência e pediu que a suspensão fosse por uma hora.

Fato novo
juiz Jônatas Andrade mandou apreender equipamentos retirados da Cosipar durante a audiênciaAntes de o juiz Jônatas Andrade decidir sobre a suspensão imediata, ou não, da audiência, o promotor Antônio Marcos informou ao juiz que recebeu informação de Isnalde José de Oliveira, ex-funcionário da Cosipar que acompanhava a reunião, dando conta havia bens sendo retirados de dentro do parque industrial da Cosipar.

Questionado pelo juiz, André Oliveira, preposto da Cosipar, informou que minutos antes tinha sido informado por um funcionário que trabalha no pátio que foram retirados um gerador e um painel por parte de representantes da empresa MACA, que teriam ido ao local acompanhados de policiais. “O funcionário não pode fazer nada, se sentiu acuado pela presença policial e da nota fiscal dos equipamentos”, disse.

Por outro lado, Isnalde informou que os bens retirados teriam sido carros da grelha de sinterização. Diante disso, o procurador Antônio Marcos pediu a verificação da denúncia por parte da Polícia Federal e a prisão em flagrante dos responsáveis. Ele informou que o caminhão utilizado para o transporte teria sido da marca Volvo, cor branca, de placa AFO-2915.

Diante disso, o juiz Jônatas Andrade determinou a expedição de mandados de busca e apreensão dos bens referidos, os quais devem ser devolvidos, se penhorados, ao local onde se encontravam, solicitando o reforço policial, providenciando, inclusive, mandado de arrombamento, se necessário. “O oficial de Justiça deverá averiguar, durante diligência, os indícios e provas do cometimento de crime pelos responsáveis pela guarda dos bens ou daqueles em cuja posse forem encontrados os bens”, disse o magistrado.

Em seguida, o juiz encerrou a audiência e determinou que os autos deverão ser enviados a ele conclusos para decisão sobre os pedidos e incidentes processuais.

Instado a se pronunciar sobre a audiência, o Juiz Jônatas Andrade ratificou sua preocupação em vender a planta industrial completa, pois isso permitiria a retomada da atividade comercial imediata, fato que provocaria a volta da geração de emprego e renda para o município. Para o juiz, essa solução seria mais viável que a venda de parte da empresa, o que não permitiria um efeito tão benéfico e virtuoso.

2 comentários em “Após fracasso em conciliação, juiz do Trabalho vai decidir sobre caso Cosipar. Empresa pode ser vendida para quitar débitos trabalhistas

  1. josé sampaio Responder

    a cosipar ta pensando que nos ex funcionarios pode esperar o tempo que ela quer,mais tenho fé que a justiça vai resolver isso o mais rapido possivel.

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