Por Roberta Cirino Augusto Cordeiro (*)
A aquisição de um imóvel deve ser realizada com cautela a fim de resguardar o comprador de eventuais mazelas que podem lhe causar prejuízos tanto financeiros como frustrações psicológicas, motivo pelo qual, é importante a realização de uma pesquisa prévia e detida de alguns documentos com o intuito de mitigar riscos, fazendo com que a compra se torne um negócio jurídico seguro e satisfatório.
Como é sabido, nos termos da legislação brasileira, para a concretização de uma transferência imobiliária, comprador e vendedor devem comparecer a um Cartório de Notas e requerer a lavratura de uma Escritura de Compra e Venda.
Após a lavratura da Escritura, o comprador deve proceder ao seu registro na matrícula do Imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Neste ponto, é importante ressaltar que a transferência da propriedade somente ocorrerá no momento do registro da Escritura de Compra e Venda na matrícula do imóvel, fato que torna verdadeiro o conteúdo da frase: “Quem não registra, não é dono.”.
Contudo, antes mesmo de se lavrar a Escritura de Compra e Venda, é importante a certificação de que não existe nenhum empecilho jurídico referente ao imóvel, todavia, tal pretensão somente poderá ser obtida depois de uma análise detida de documentos tanto do imóvel quanto do vendedor.
A análise de documentos se faz necessária para que seja possível verificar:
a) que o imóvel que se pretende adquirir não possui quaisquer gravames ou ônus jurídicos que impeçam a sua alienação;
b) que não há qualquer tributo inadimplido atinente ao imóvel e,
c) que o proprietário do imóvel não possui qualquer dívida significativa ou ainda qualquer irregularidade que possa advir que represente impedimento ou riscos à conclusão da transação imobiliária.
Assevera-se que tal análise, conhecida como due diligence, requer conhecimentos prévios de cunho jurídico, devendo, portanto, ser preferencialmente realizada por um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Nesse sentido, para a realização da due diligence, existem documentos usualmente requeridos que deverão passar por uma análise prévia, capaz de averiguar a idoneidade do imóvel, contudo, cabe ressaltar que o profissional contratado poderá recomendar/realizar uma consulta complementar através de outros documentos, fato que dependerá do caso concreto.
A verificação de todos os documentos requeridos pelo profissional se faz de extrema necessidade, para que o comprador possa ter a segurança de que não há qualquer pendência financeira que acometa significativamente o proprietário, ou qualquer problema inerente ao próprio imóvel.
Tais pendências ou problemas podem vir a desaconselhar a aquisição do imóvel ou, até mesmo, dar origem a futuros questionamentos sobre a validade do negócio jurídico a ser firmado entre as partes.
Caso exista o interesse em adquirir um imóvel o potencial comprador deve procurar ajuda profissional evitando assim eventuais percalços durante todo o procedimento imobiliário e até mesmo após a aquisição do imóvel.
* Roberta Cirino Augusto Cordeiro é advogada especialista em Direito Imobiliário e Direito Empresarial.
Texto publicado originalmente no site Migalhas