Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acredita que nesta quarta-feira (6) seja aprovada a urgência do projeto de lei que trata do combate às fake news (PL nº 2.630/2020 e apensados). O projeto visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mas, a rigor, não existe na legislação brasileira a tipificação do crime de propagação de notícia falsa (fake news), o que torna o tema uma das principais preocupações das eleições gerais de outubro pela falta de uma legislação infraconstitucional sobre o tema.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Câmara dos Deputados assinaram, na terça-feira (5), um protocolo de cooperação para o enfrentamento da desinformação nas eleições. As iniciativas definidas serão realizadas de forma voluntária e gratuita, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e a Câmara.
O documento tem como objetivo combater as chamadas notícias falsas (fake news) e garantir a legitimidade e integridade do pleito de outubro. Lira destacou que a democracia brasileira vive hoje o maior período de estabilidade política desde a proclamação da República e defendeu serenidade e transparência no processo eleitoral. “Estamos aqui dialogando sobre o processo eleitoral que deve acontecer com muita serenidade e transparência e absoluto respeito à liberdade de expressão, de votação e da vontade do povo brasileiro.”
O atual presidente do TSE, Edson Fachin, garantiu que a Justiça Eleitoral estará a postos para cumprir seu papel institucional de firmeza e serenidade na organização das eleições de outubro. Para o presidente do TSE, a parceria com a Câmara trará paz e segurança ao processo.
“Todos nós sabemos que a desinformação pode muito, mas não pode tudo, e a democracia pode mais. Esse ato é uma profissão de fé na democracia e no combate à desinformação”, destacou Fachin.
Pelo texto, as instituições se comprometem a realizar atividades voltadas à conscientização da ilegalidade das práticas de desinformação; a adotar medidas para desestimular e denunciar condutas ilegais em campanhas e o envio de disparo em massa de mensagens de propaganda política em desacordo com a legislação; auxiliar na defesa da integridade do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação; e difundir conteúdos oficiais produzidos pelo TSE, incluindo serviços úteis ao eleitor
De acordo com o termo de cooperação, a produção e difusão de informações falsas e fraudulentas pode representar risco a bens e valores essenciais à sociedade, como a democracia. O documento afirma ainda que Câmara dos Deputados é a instituição que desempenha um papel-chave no debate público e na democracia brasileira e ressalta a importância da união de esforços entre as duas instituições na construção de um ambiente informacional saudável e transparente no qual seja desestimulada a criação e disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio.
Processos se acumulam na justiça
Os processos abertos devido a propagação de notícias falsas têm seguido desfecho variado na Justiça,. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, condenou um deputado federal pela prática em 2020. Em São Paulo, um vereador teve que pagar indenização ao agora ex-governador João Doria. Em outros casos, porém, os ofendidos não conseguiram comprovar a prática de notícia falsa (fake news), ou então o juiz entendeu que as declarações e notícias apontadas como falsas não podiam ser classificadas como inverídicas.
Na Justiça Eleitoral já houve decisão em que o juiz argumentou que as pessoas não tinham como ter conhecimento de que o conteúdo poderia ser “sabidamente inverídico” e que o seu compartilhamento em grupos WhatsApp se dava num espaço restrito que não tinha capacidade de impactar o resultado nas eleições.
O STF recebeu da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) um levantamento com 15 ações que tramitaram ou tramitam na Justiça Eleitoral, das quais 14 da eleição de 2020 e um da pré-campanha de 2022. A PGE destacou que pode haver mais casos além desses.
Na avaliação de advogados especialistas em Direito Eleitoral, a Justiça ainda está aprendendo sobre o fenômeno das fake news, embora tenha evoluído e traçado alguns limites que considera importantes:
Como se trata de fenômeno novo, “o Judiciário, por exemplo, compreendeu que nem toda fake news é um fato inverídico, mas também pode ser uma narrativa manipulada ou descontextualizada. Também, importante lembrar que a tecnologia e as técnicas discursivas sempre irão evoluir e, com isso, o direito também deverá. O equilíbrio é saber deixar essa abertura sem prejudicar a segurança jurídica da sociedade, o que não é fácil em um tema que toca a todos diariamente”, avaliam.
Em agosto de 2020, por unanimidade, a Primeira Turma condenou o deputado Éder Mauro (PL-PA) pelo crime de difamação, por adulterar e divulgar no Facebook um discurso do ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) para parecer que ele tinha preconceito contra negros e pobres. A pena foi baixa: um ano de detenção, convertida no pagamento de 30 salários mínimos e multa de 36 salários mínimos. Na época do julgamento, a defesa negou as acusações. Segundo os advogados, não há provas de que o réu tinha conhecimento da montagem.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.