Por Deivid Benasor da Silva Barbosa (*)
A Lei nº. 9.307 de 23 de setembro de 1996 instituiu as Cortes de Conciliação e Arbitragem no Brasil. Com a lei, o legislador ordinário criou um novo método de dar solução a conflitos nascidos de relações comerciais e interpessoais que envolvam bens e direitos patrimoniais disponíveis.
É inegável que a arbitragem seja uma alternativa para a solução simplificada de litígios, de maneira célere, quase informal e de baixo custo, cujo procedimento é caracterizado por sua flexibilidade, afastando, com isso, longas demandas judiciais.
Com arbitragem, as empresas e a sociedade civil passaram a contar com uma forma de resolução das pendências geradas em decorrência da execução de contratos comerciais como também conflitos que, mesmo não envolvendo compromissos jurídicos escritos, possibilita às partes buscarem uma solução rápida, minimizando consideravelmente os conflitos existentes, diminuindo o número de processos que chegam diariamente no Poder Judiciário.
Trata-se de uma excelente ferramenta de grande importância não apenas para o empresariado, como também para as pessoas físicas, visto que qualquer pessoa pode utilizar desse instituto, na solução de questões no campo patrimonial, cuja sentença materializa título executivo, tem caráter obrigatório e deve ser cumprida. O Código de Processo Civil, em seu art. Art. 475-N, IV, leciona que a sentença arbitral é título executivo judicial.
Cresce a procura pelas cortes de conciliação e arbitragem no nosso país. Normalmente as cortes são criadas a partir de convênios de cooperação-técnica, jurídico-administrativa entre o Tribunal de Justiça do Estado e órgãos classistas, além da OAB.
Além disso, a celeridade e informalidade do procedimento, bem como outros fatores contribuem para esse crescimento, quais sejam: a não restrição de pessoas para ocupação do pólo ativo da reclamação e a não limitação de valores, o que facilita o recebimento de pequenas quantias pelas empresas, até então reprimidas em suas gavetas. Permite ao particular também o acesso rápido nas soluções de conflitos negociais.
As Cortes de Conciliação e Arbitragem são sem dúvida alguma um instrumento moderno, rápido e eficaz para por fim às pendências que rotineiramente atam as atividades comerciais, diminuindo a inadimplência e as demais contendas envolvendo questões patrimoniais.
(*) – Deivid Benasor da Silva Barbosa é advogado OAB/PA 14228-B e sócio do escritório de Advocacia Benasor & Magalhães Advogados Associados.
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