A Superintendência Regional (SR-27) do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), com sede em Marabá (PA), procedeu à assinatura de 534 contratos do Crédito Instalação para agricultores beneficiários de assentamentos da região, durante o mês de maio. No momento da coleta das assinaturas dos documentos nos municípios, foram tomadas as medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19, como higienização das mãos com álcool gel e uso de máscaras por parte das pessoas presentes.
Os créditos disponibilizados pelo Incra foram pagos no último dia 22, pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de cartões magnéticos individuais, gerados em nome de cada família beneficiária. O maior volume de recursos foi aplicado na modalidade Fomento Mulher, no valor de R$ 5 mil, em operação única.
Houve também aplicação nas modalidades Fomento, Apoio Inicial e complementação do Apoio Inicial, perfazendo um investimento total de R$ 2,6 milhões em 64 assentamentos, localizados nos municípios de Água Azul do Norte, Conceição do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Marabá, Ourilândia do Norte, Redenção, Tucumã e Tucuruí.
A ação objetiva viabilizar projetos produtivos de promoção da segurança alimentar e de estímulo à geração de trabalho e renda para as famílias assentadas. A chefe do Serviço de Infraestrutura do Incra no sul do Pará, Maíra Alves Brito, reforça a importância das políticas públicas no momento atual.
“Garantir o acesso aos créditos, diante da difícil realidade enfrentada por conta da pandemia, é prestar um serviço de grande importância para os beneficiários da reforma agrária. Fica claro o compromisso do Incra em garantir apoio às atividades produtivas desenvolvidas pelos assentados”, conclui a servidora.
Para acessar o Crédito Instalação, a família assentada deve atualizar os dados no Incra, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o Contrato de Concessão de Uso (CCU) – instrumento que transfere o imóvel rural ao assentado em caráter provisório –, ou o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), no caso de assentamentos ambientalmente diferenciados ou, ainda, um documento equivalente, no caso de áreas reconhecidas pela autarquia.
(Ascom Incra)