O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) enviou à Justiça na sexta-feira, 17 de outubro, ação por improbidade administrativa em que acusa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de aceitar que madeireiros pagassem funcionários para trabalhar na unidade do órgão em Marabá, no sudeste do Estado.
De acordo com o MPF/PA, a irregularidade ocorreu de 1997 a 2004, quando houve nova contratação de trabalhadores terceirizados e um novo problema: o nepotismo. A ação, assinada pelos procuradores da República em Marabá Marcelo José Ferreira e Marco Mazzoni, pede à Justiça Federal no município que determine a três servidores do Ibama o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Os acusados são Ademir Martins dos Reis e Edivaldo Pereira da Silva, ex-gerentes executivos do órgão no sudeste paraense, e o analista ambiental Orlando Alves Maia. Caso condenados de acordo com o que solicitam os procuradores, eles também terão que pagar indenização por danos morais causados à sociedade. Tanto o valor da indenização quanto o do dano cometido serão definidos pela Justiça.
De acordo com depoimentos prestados ao MPF/PA, em setembro de 1997 dirigentes da unidade do Ibama em Marabá fizeram um acordo verbal com representantes da prefeitura de Eldorado dos Carajás pelo qual o município iria ceder e custear funcionários para o órgão.
No entanto, investigações da Procuradoria da República em Marabá apontaram que na realidade o pagamento dos trabalhadores era feito pela Associação das Indústrias Madeireiras de Eldorado dos Carajás (Assimec) e posteriormente pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras de Jacundá. No caso do convênio com o sindicato, o acordo não foi só verbal, como ocorreu com a Assimec: a imoralidade foi formalizada por escrito, em contrato.
As informações foram confirmadas em documentos encaminhados ao MPF pelo então gerente executivo do Ibama na região, o acusado Ademir Martins dos Reis, e em um recibo de pagamento anexado à ação.
“A Assimec possuía interesse direto na contratação dos servidores para o Ibama, uma vez que várias das empresas a ela filiadas possuíam pleitos perante o órgão, notadamente em razão da vigência, à época, de uma portaria pela qual se autorizava as empresas a procederem ao corte de castanheiras mediante o plantio de seis novas árvores da mesma espécie para compensar cada uma derrubada”, alerta o texto da ação.
“Como assegurar que os funcionários custeados pelas madeireiras não atuaram de forma contrária aos interesses públicos, favorecendo de algum modo o interesse particular?”, questionam os procuradores da República.
Em setembro de 2004 terminou o convênio com o sindicato madeireiro e o Ibama contratou, por licitação, a empresa J. Silva Lima, para prestação de serviços de suporte operacional e serviços auxiliares.
Dos 14 funcionários contratados pela empresa, quatro têm algum vínculo familiar com funcionários do Ibama. Além disso, todos os seis que já tinham trabalhado no órgão a serviço dos madeireiros foram recontratados.
“Mais parece que a contratação da empresa de prestação de serviços pelo Ibama serviu apenas de fachada para dissimular a contratação direta dos terceirizados pelos gerentes do órgão, para emprestar legalidade a atos imorais e ilícitos, em verdadeira afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública”, critica o texto da ação civil pública. “Isso sem falar na prática deliberada do nepotismo, tão combatido pelo nosso sistema jurídico”, diz a peça de acusação.