Do Migalhas
A Anamage – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ajuizou no STF uma ADIn contra uma lei do Estado do Pará segundo a qual antes de se realizar as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, será realizado concurso de remoção.
De acordo com a associação, o artigo 1º da lei 7.621/2012 alterou o caput do artigo 189 da lei 5.008/81, ambas do Estado do Pará e, dessa forma, desrespeitou o artigo 93, caput, da CF/88.
Isso porque o artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. E entendimento já pacificado do STF determina que até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da LC 35/79 (Loman). A Anamages sustenta, portanto, que houve desrespeito à iniciativa privativa do STF em matéria reservada a lei complementar federal.
A Anamages aponta também que a norma estadual, contrariando previsão da Loman, “conferiu à remoção precedência absoluta, ou seja, tanto em face de provimento inicial, como em face das promoções por merecimento ou antiguidade“.
A associação pede liminar para suspender a vigência da norma, uma vez que pretende evitar qualquer dúvida sobre a legitimidade das remoções de juízes realizadas no Estado do Pará.
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.