Mandou que fossem removidos todos os cartazes e adesivos de alguns carros de som por serem detentores de placa vermelha (aluguel); determinou que fossem feitas diligências no sentido de fechar todos os estabelecimentos comerciais que mantivessem propaganda eleitoral nos prédios (a Lei eleitoral proíbe tal ato por serem considerados de uso público); mandou que fossem recolhidas as bandeiras que estavam sendo agitada nas ruas “F”, rotatória da PA 275 e Rua “E” e em outros locais da cidade, motivada penso eu, por ter considerado abuso de poder econômico.
Tá corretíssima a magistrada!
Os candidatos devem aprender que doravante a política deve ser feita no boca a boca, na exposição de propostas reais e não as eleitoreiras, sem empregar o poder econômico, pois este quase sempre assinalará a troca do “favor” pelo voto e isso é crime eleitoral.