Uma medida do prefeito Aurélio Goiano abre caminho para que servidores públicos municipais possam acumular cargo comissionado na Prefeitura de Parauapebas com cargo passível de acumulação legal em outros entes. O gestor enviou à Câmara, na última segunda-feira (24), um projeto de lei complementar (PLC) que retoca o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o que pode alcançar cerca de 3 mil funcionários públicos, particularmente os do quadro do magistério. As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu.
Pela regra atual, o servidor público municipal pode acumular licitamente dois cargos de provimento efetivo, a exemplo de um professor concursado da prefeitura que pode, também, exercer o magistério na rede estadual. Porém, o Estatuto barra situações como a de um professor efetivo que, nomeado em cargo comissionado de diretor ou coordenador pedagógico, continue professor no estado, e vice-versa. Para assumir cargo comissionado, o professor teria de se afastar dos dois cargos efetivos, e a única vantagem é que ao menos poderia optar pela soma dos salários.
O problema é que o Estatuto dos Servidores Públicos de Parauapebas caducou no assunto, uma vez que, quando fora elaborado, replicou artigo da Lei Federal nº 8.112, de 1990, o qual sofreu alteração em 1997, com a edição da Lei Federal nº 9.527. Ela passou a prever que servidor que acumule dois cargos efetivos pode ficar afastado de ambos, se for investido em um cargo em comissão, com exceção dos casos de compatibilidade de horário e local de trabalho.
Atualização da lei
Com a proposta do PLC nº 1/2025, a redação do artigo 185 do Estatuto dos Servidores foi alterada para permitir que o concursado ocupante de cargo comissionado na prefeitura possa também usufruir de suas atribuições como efetivo em outro ente, desde que haja compatibilidade de horário, conforme declarado pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
A matéria foi votada na sessão desta terça-feira (25) e aprovada por unanimidade. Quando virar lei, o prefeito Aurélio Goiano vai resolver um abacaxi que atualmente afeta seu governo, principalmente a Educação, área na qual recentemente houve “exoneraço” em cargos de direção escolar, vice-direção e coordenação pedagógica de professores efetivos da rede municipal. Estes profissionais também são concursados em outras redes, mas devido à lei local, não poderiam ocupar cargos comissionados, exceto se abrissem mão do exercício da docência no outro ente.
Justiça está de olho
Apesar de o prefeito Aurélio Goiano tentar regularizar a vida de professores efetivos em funções de diretor, vice e coordenador, os cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação (Semed), notadamente de coordenador pedagógico 1 e coordenador pedagógico 2, estão na mira do Ministério Público e da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas desde 2022.
Naquele ano, o MP identificou professores se “escondendo” em cargo comissionado de coordenador pedagógico para se livrar da sala de aula. Na época, o então titular da 4ª Promotoria de Justiça, o promotor Mauro Messias, identificou professores concursados ocupando quase perpetuamente cargos comissionados, enquanto havia falta de docentes nas escolas, especialmente da área 2, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Após enxurrada de denúncias, inclusive gravadas em vídeo, o parquet identificou que havia – e pode continuar havendo – vários professores com pouco ou quase nenhum tempo de sala de aula em quase 20 anos, sempre ocupando cargos de provimento comissionado e mudando apenas número de decreto de nomeação entre uma gestão e outra. Mauro Messias chegou a questionar o desvio de finalidade do posto de coordenador pedagógico.
Por sua vez, em agosto de 2023, o juiz Lauro Fontes Júnior, em decisão interlocutória, apontou irregularidades na ocupação dos cargos na Semed e chegou a recomendar à gestão anterior que proibisse professor em estágio probatório, do concurso de 2022, de ocupar cargo comissionado. O que não se sabe é se a medida está sendo cumprida na atualidade.
4 comentários em “Aurélio Goiano retoca legislação para garantir acúmulo de cargos em Parauapebas”
Um ponto é verdade há alguns que não querem sala de aula. Mas no caso da legislação não há retoque. Inclusive um exame mais apurado, a Lei de diretrizes e bases da educação diz que professor, diretor escolar e coordenador escolar são função de magistério. Logo, inclusive há decisão judicial nesse sentido, pode o professor acumular cargo com essas funções.
Mas quem dispõe sobre pessoal são as leis que regem os planos de carreira específicos de cada ente, e não a LDB.
Eu conto ou tu conta qm sao os caititu q tao a seculos circulando no pedagogico da SEMED atrapalhado a vida dos professores ?
Tem a cornélia… Tem a cara de boneca assassina… Tem a flor de espinheira nada santa… Tem a turma da tribo…