O Pará encerrou o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda 2017 com um total de 562.988 declarações, superando a expectativa de 562.900. Houve acréscimo de 5.590 declarações em relação a 2016 (557.398).
A 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, fechou em 1.273.155 declarações, com um acréscimo de 146 em relação a 2016, que foi de 1.273.009, e menos de 1 % abaixo da expectativa para 2017 (1.282.300)
Em Belém, 204.903 contribuintes declararam o IRPF 2017, acima dos 203.485 do ano anterior.
Entrega após o prazo
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Retificação após o prazo
Já para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora.
Após 28 de abril de 2017 a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou serviço “Retificação on-line”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.
A Receita Federal alerta que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2017.