A agência do Banco do Brasil em São Geraldo Araguaia tem 30 dias para regularizar o atendimento à população do município, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Antônio José dos Santos em ação civil pública impetrada pela Promotoria de Justiça e Defensoria Pública de São Geraldo.
A precariedade no atendimento aos clientes é justificada, pelo BB, pelos sucessivos assaltos e arrombamentos por quais tem passado no município. A agência bancária deixou de oferecer serviços de movimentação em espécie no guichê de caixas e de autoatendimento, bem como outros serviços como depósitos e pagamentos.
Conforme observado na ação civil pública, esse procedimento tem gerado diversos transtornos à população local. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes e pelo defensor público Rogério Siqueira.
‘’Frequentemente a população residente na zona rural, em sua maioria composta por idosos e beneficiários de programas assistenciais, ao se dirigir à cidade têm sua expectativa frustrada na tentativa de realizar saques, visto que a agência não opera com cédulas de dinheiro em espécie’’, aponta Erick Fernandes.
Pela decisão judicial, a agência do Banco do Brasil tem que realizar “atendimento adequado, eficiente e de forma contínua a seus clientes e demais consumidores, com pelo menos três caixas eletrônicos, dotados de dinheiro, como aliás presta em várias localidades dos País, de forma a evitar eventuais constrangimentos’’.
A decisão reconhece a necessidade de assegurar ao consumidor a continuidade dos serviços essenciais prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 22 assegura aos consumidores que os serviços essenciais, como o atendimento bancário, ‘’devem ser contínuos, caso contrário, aos responsáveis, caberá indenização’’.