O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) votou unanimemente pela recomendação de que a Câmara Municipal de Belém aprove, com ressalvas, multa e advertência, a prestação de contas de 2021 do prefeito Edmilson Brito Rodrigues. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28), acompanhando o parecer da relatora, conselheira Mara Lúcia.
Com despesas totalizando R$ R$ 9.367.426.307,94, Rodrigues foi multado em R$ R$ 4.578,20 devido a falhas e impropriedades apontadas pela 3ª Controladoria, relacionadas ao não cumprimento integral da matriz de Transparência Pública do Município e descumprimento de um termo celebrado para a regularização de parcerias com o terceiro setor para a educação infantil.
Outro ponto destacado foi o não cumprimento do investimento mínimo na Educação previsto na Constituição Federal. Foi comprovada a aplicação de somente 23,05% apurada da receita resultante dos impostos, ao contrário dos 25% mínimos estabelecidos. No entanto, a reprovação das contas é protegida pela Emenda Constitucional nº 119, que isentou gestores públicos de responsabilidade pelo descumprimento de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, em virtude da pandemia da COVID-19.
Além disso, após auditoria de desempenho realizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), constatou-se omissão no cumprimento da alíquota mínima de desconto previdenciário. Um projeto de lei complementar foi encaminhado à Câmara em dezembro de 2020, dispondo sobre a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município, bem como o rol de benefícios previdenciários.
Segundo a defesa de Rodrigues, a falha não pode ser atribuída a ele, uma vez que seu antecessor teria encaminhado o PL propondo a adequação à legislação vigente, o qual só foi aprovado no último dia 27 de novembro. No entanto, enquanto a conselheira Mara Lúcia acatou a justificativa, ela advertiu o atual prefeito sobre o caso em seu relatório:
“É absolutamente temerário e, neste ponto, fica o alerta que faço na condição de relatora das Contas Anuais do Prefeito Edmilson Rodrigues, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, a sua fala em rede social, quando afirma, in verbis, que: ‘Na condição de prefeito tenho impedido a votação de um projeto do ex-prefeito Zenaldo Coutinho que amplia de 11 para 14% o desconto dos servidores ao sistema previdenciário’.
Tal fala é reforçada pela postagem de outros agentes políticos vinculados ao Prefeito Municipal de Belém, que reafirmam essa atuação do gestor municipal para impedir a aprovação do projeto de lei e, ainda, já antevendo que ele procederá com o veto do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em 27/11/2024”.
A relatora alertou ainda que, a depender da decisão de Rodrigues sobre vetar ou sancionar o PL em questão, a falha desconsiderada na prestação de contas de 2021 poderá ser reavaliada para os anos seguintes da sua gestão.
Assim, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará retificou o parecer original dos autos, manifestando-se pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, sem prejuízo da aplicação das multas.
Após a publicação da decisão e envio do parecer à Câmara Municipal de Belém, os vereadores terão um prazo de até 90 dias para proceder com o julgamento das contas do prefeito Edmilson Rodrigues.