A Norte Energia, empresa responsável pela usina de Belo Monte, no Pará, informou ontem até tarde que a construção da hidrelétrica continuava em ritmo normal e só será paralisada quando a empresa for notificada pela Justiça. Na terça-feira, o juiz da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou suspender as obras para que os índios da região sejam consultados pelo Congresso Nacional sobre o impacto do projeto.
O consórcio informou que ainda não havia recebido uma notificação do tribunal. A Norte Energia ou o governo também podem recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
A desmobilização de grandes obras, como a de Belo Monte, é complexa e pode causar prejuízos de milhares de reais para os empreendimentos, afirma o presidente do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, Marcelo Moraes, entidade que representa 19 associações do setor.
Na sua avaliação, o juiz da 5ª Turma do TRF-1 seguiu o que está escrito na Constituição, que estabelece que as comunidades sejam ouvidas também pelo Congresso. “Mas a medida pode ser inexequível. São mais de 40 comunidades envolvidas e não existe uma regulamentação [para esse tipo de audiência]”, acrescentou.
Segundo ele, a revisão do artigo 231 da Constituição, que está em discussão pelo Congresso, poderá melhorar o imbróglio jurídico em torno das questões ambientais e indígenas e reduzir a guerra de liminares e processos na Justiça envolvendo as grandes obras de infraestrutura.
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo julgado na terça-feira no TRF-1, sua decisão foi baseada na Constituição brasileira e na legislação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A consulta aos índios, segundo ele, não pode ser feita após a instalação das obras.
“Se elas (as comunidades indígenas) demonstrarem que será tão violento o impacto que pode significar morte de pessoas ou morte da cultura, cria impactos intransponíveis à realização da obra”, disse o desembargador.
“Não estamos combatendo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, mas ele não pode ser ditatorial”, afirmou Prudente.
Caso a Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil após ter sido notificada. “Nossa esperança é que o Supremo valide essa decisão em defesa das comunidades indígenas”, afirmou o desembargador.
Fonte: Valor Econômico