MPF afimava que tribos índigenas estavam com a estrutura social ameaçada
A Justiça Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para suspender as obras da hidrelétrica de Belo Monte (11.233MW), na região do Xingu, no Estado do Pará, ou condenar a Norte Energia, construtora do empreendimento, a indenizar os índios das etnias Arara e Juruna, além dos ribeirinhos da Volta Grande do Xingu.
Segundo a ação do MPF, os Jurunas estariam com sua estrutura social ameaçada e os Araras enfrentariam dificuldades de acesso à água potável devido a um suposto rebaixamento do lençol freático. A sentença foi proferida pela 9ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília (DF), que considerou as alegações inconsistentes.
A Norte Energia contestou os argumentos declarando cumprir com as condições impostas no licenciamento ambiental do empreendimento. Na defesa, a empresa ainda garantiu que não haverá remoção de áreas indígenas e encaminhou informações sobre o Projeto Básico Ambiental de Componente Indígena (PPBA- CI).