Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24, a nomeação do economista Bernard Appy para o cargo de secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Seu nome foi citado ainda durante a transição do novo governo em dezembro do ano passado.
A edição do DOU traz ainda a nomeação de Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo e Miguel Ragone de Mattos para o cargo de diretores de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; e Ana Maria Melo Netto Oliveira para o cargo de subsecretária de Reformas Estruturais e Análise Econômica do Direito da Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.
Atualmente, Bernard Appy dirige o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e foi o coautor de uma das principais sugestões de reforma tributária discutidas nos últimos anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019.
Apadrinhada na Câmara dos Deputados pelo então presidente da Casa, Rodrigo Maia (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada mas acabou empacando no Senado Federal. Parte do texto foi aproveitado em outra PEC, a 110, apresentada no próprio Senado.
Como o PT já defendia o texto e a autoria do projeto é do deputado e presidente do MDB, Baleia Rossi (SP), cujo partido está na base do governo no Congresso, a expectativa é de que a proposta seja destravada e Appy tenha papel fundamental nesse processo.
Entenda a PEC 45/2019, já aprovada na Câmara dos Deputados
O texto da emenda constitucional nº 45/2019, que trata da reforma tributária, propõe a unificação de cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) em um único imposto: o IBS, que teria uma alíquota igual e semelhante para todos os setores da economia. Nos termos da proposta, trata-se de um tributo federal, ou seja, cobrado pela União, e deverá ser instituído por meio de Lei Complementar, que necessita de um quórum de maioria absoluta para aprovação.
Aqui, por mais que a proposta tenha a previsão de uma alíquota única, cada ente federativo (União, estados e municípios) deverá determinar uma parcela da alíquota. Assim, serão várias “sub-alíquotas” que formarão uma única alíquota a ser aplicada para a cobrança fiscal.
Imagine o seguinte exemplo: a União cobra uma alíquota de 10% (que será uniforme no território nacional), o estado do Pará cobra uma alíquota de 15% (que será uniforme no estado), o município de Parauapebas estabelece uma alíquota de 3% e o município de Belém estabelece uma alíquota de 1%.
A compra de uma geladeira em Parauapebas será tributada com alíquota de 28% (10% + 15% + 3%). Se a mesma geladeira for comprada em Belém, será tributada com alíquota de 26% (10% + 15% + 1%).
O IBS da PEC 45 incidirá sobre o valor da operação de venda ou da prestação de serviço, não havendo diferença de alíquotas pela característica do produto ou do serviço. Importante notar que o imposto também incidirá sobre bens intangíveis, como marcas e patentes.
A proposta também acaba com a concessão de benefícios tributários.
Com ela, o imposto seletivo será criado pela União e não terá finalidade arrecadatória. O objetivo seria apenas regular ou até desestimular o consumo de certos produtos ou serviços – mesmo conceito do “imposto do pecado”, relativo a cigarro, bebida alcoólica, etc, previsto na PEC 110 que tramita no Senado. O valor será repassado à seguridade social.
A transição para o novo sistema tributário segundo essa proposta seria de 10 anos para a cobrança dos tributos e de 50 anos para a partilha dos valores arrecadados entre os entes da federação.
Por Val-André Mutran – de Brasília