O juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador da fiscalização da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), assinou na última quinta-feira (29/05) portaria ampliando as possibilidades de campanhas políticas na internet para blogs e sites de relacionamento.
A Portaria 02/2008 alterou a definição de “página de internet” para o Tribunal. Antes, a campanha só era permitida em páginas institucionais dos candidatos. A nova portaria permite a propaganda entre 06/06 e antevéspera da eleição. Seguem vetadas campanhas em links patrocinados de sites de buscas e o envio de spams, incluindo torpedos em celular e telemarketing, por medida de segurança.
Quem sabe, caso haja solicitação dos candidatos por Parauapebas, esse argumento seja aceito aqui e se crie mais uma fonte de informação e distribuição de material de campanha.