A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca-de-urna, como é chamada, embora seja muito praticada, pode resultar em detenção e multa.
Os eleitores devem ficar atentos para não correrem o risco de cometer crimes no dia das eleições.
De acordo com a Lei 9.504/97, dependendo da infração cometida, os eleitores podem ser punidos com até um ano de detenção. Não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário, de maneira coletiva.
Apesar da proibição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o eleitor pode manifestar sua preferência eleitoral, seja pelo uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares, de forma silenciosa ou individual, ou seja, desde que a iniciativa não caracterize-se como boca-de-urna.
Já o vestuário dos fiscais partidários pode conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação. Também é proibida a aglomeração de pessoas ou veículos com materiais de propaganda de candidatos ou partidos, assim como o transporte de eleitores.
Punição – Segundo a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.