Bolsonaro assina MP da regularização fundiária

MP moderniza e simplifica a regularização fundiária e incentiva a preservação ambiental

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Brasília – Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) que simplifica e moderniza a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores – com destaque para os assentados. Ao mesmo tempo, a MP determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal.

A MP terá força de lei assim que publicada no Diário Oficial da União, mas precisará ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. A vigência é imediata e sua validade é pelo prazo de 120 dias.

A MP da Regularização Fundiária deve beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades. Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.

Após assinar a Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que esse foi um momento de grande satisfação e ressaltou que seu governo está resolvendo questões, como a regularização fundiária, que estavam há anos esquecidas. “Em tendo mais meios de trabalhar, o produtor vai produzir mais. Aqueles que não tinham como conseguir recursos, ao ter meios de consegui-los, vai produzir algo na sua propriedade”, afirmou o presidente acrescentando que cada vez mais o país precisa do campo para crescer e garantir a segurança alimentar mundial.

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir às exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. “Se não cumprir o CAR [Cadastro Ambiental Rural], que exige de 20% a 80% de preservação, caso da Amazônia, perde o título. Então nós certamente teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal. É um ‘combo’: titulação e preservação”.

Ela também afirmou que, com o título, os assentados são colocados em um novo patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia. “O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência; terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia.  Este é um compromisso que temos no Ministério da Agricultura e do qual não abro mão”, disse a ministra.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ressaltou que a titulação da terra é a “Lei Áurea dos produtores rurais brasileiros”. Segundo ele, a regularização fundiária da Amazônia foi um dos primeiros compromissos assumidos pelo presidente Jair Bolsonaro. “É isso que o governo Bolsonaro está entregando para Amazônia, para o Brasil e para o mundo”, afirmou.

Ao apresentar as regras da MP, o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, destacou que a regularização fundiária inicia o reconhecimento do direito de milhares de produtores rurais. “O nosso país sempre foi de cada brasileiro, mas hoje graças a determinação de Vossa Excelência começamos a reconhecer o direito de tantas pessoas de serem oficialmente donas do seu pedaço de Brasil”.

O secretário Especial de Assuntos Fundiários do Mapa, Nabhan Garcia, disse, aos jornalistas, que o produtor terá de apresentar uma série de documentos para comprovar que é o titular da terra. Segundo ele, o processo de titulação será informatizado, usando imagens de satélite, o que permitirá uma emissão mais ágil do documento. O secretário enfatizou que a regularização não ocorrerá em áreas que estejam em terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e locais em litígio. 

Na cerimônia, o presidente e a ministra Tereza Cristina entregaram título ao produtor rural Onias Inácio dos Santos, de Marabá (PA), para simbolizar o início da implantação da regularização fundiária.

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) disse que: “Esse dia 10 de dezembro marca para essa Nação um novo momento. Há 50 anos os governos esqueceram de trabalhar a segurança jurídica no Campo. Trazendo males imensuráveis: a violência, problemas ambientais que se agravaram ao longo do tempo, porque a regularização fundiária é o remédio para muitos desses e outros males”, disse, logo após a cerimônia, na Tribuna, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional.

Marinho cumprimentou o governo e os produtores rurais do Pará: “Quero cumprimentar aqueles produtores que ao longo de décadas têm esperado sem desistir, um Brasil que possa lhe proporcionar um documento, para que ele possa produzir e morar no seu lugar com tranquilidade”, parabenizando a iniciativa do governo federal.                                                            

O ex-ministro da Agricultura Alysson Paulinelli, que criou a Embrapa, foi homenageado pelo presidente durante o evento. Paulinelli elogiou a gestão do presidente e do trabalho da ministra Tereza Cristina. “Nós que trabalhamos no setor agrícola, que conseguimos transformar o país nesta potência de hoje, reconhecemos neste ato um dos atos mais justos que o governo fez ao produtor brasileiro: a regularização de suas terras”, disse.

Participaram da cerimônia o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, e o líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), além de governadores e parlamentares.

MP da Regularização Fundiária

Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a MP traz três benefícios básicos: resolve definitivamente antigos problemas fundiários, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência.

Segundo o Incra, há no país 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, com a criação do instituto, apenas 5% foram consolidados neste período e somente 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.

A regularização coloca os produtores como parceiros na recuperação de áreas de preservação ambiental, pois serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. Para isso, terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, por exemplo, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.

A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.

CCIR Digital

A ministra anunciou também a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo.

A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário. 

Impacto

Durante a apresentação da medida no Palácio do Planalto, o presidente do Incra listou as principais mudanças:

Como era:

Duas leis sobre o tema. Uma lei de regularização fundiária para a Amazônia (Lei 11.952) e outra legislação para o resto do país (Lei 8.629);

Produtor não tinha que fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pedir a posse da terra;

Agricultor não podia utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização;

Produtores até 4 módulos fiscais (unidade de hectares definida por município) tinham regras de comprovação de posse simplificadas, sendo dispensada a verificação de documentos, baseando-se na declaração do detentor da posse do imóvel e no monitoramento via satélite da área;

Apenas áreas da Amazônia com até 1 módulo fiscal tinham gratuidade no processo de regularização;

Não era regulamentado o uso de drones para verificar as áreas que estão em processo de titulação.

Como vai ser:

Unificação das duas leis de regularização fundiária no país;

Agricultor terá que fazer o CAR para ter o registro da terra;

Produtor poderá utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização;

Aumenta para 15 o número de módulos fiscais que terão regras simplificadas para a comprovação da posse da terra, sendo dispensada verificação de documentos e baseando-se na declaração do detentor da posse do imóvel e no monitoramento via satélite;

Áreas com até 4 módulo fiscal em todo o Brasil terão gratuidade no processo de regularização;

Drones poderão ser usados para analisar as propriedades que pediram o registro.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que a MP:

Impede a concessão do título para terrenos em áreas como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas;

Estabelece restrições à posse da área, entre as quais: não ser proprietário de outro imóvel; fracionamento fraudulento; conflito de fronteira (terras sobrepostas); denúncias de trabalho escravo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília.