Brasília – O senador Paulo Rocha, líder do PT no Senador Federal, ficou revoltado quando leu a publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), do teor da Medida Provisória (MPV 1.135/2022), que permite ao governo federal adiar os repasses aos setores da Cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da pandemia de covid-19: as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021).
Na prática, a MP tira o caráter impositivo de leis de apoio à Cultura; Bolsonaro já havia vetado parte das leis aprovadas no Congresso Nacional e deputados e senadores derrubaram os vetos.
A MP tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações, ou seja, tem que ser votadas senão trancam os trabalhos na Casa.
As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, com placares no Senado, respectivamente, de 66 a zero e 69 a zero, com votos inclusive de senadores da base do governo. A Lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. No Senado, o placar foi de 57 a zero.
Nas três leis, a MP, datada da sexta-feira passada (26), introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo. Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.
Além disso, nos três casos a MP dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.
As leis
A Lei Paulo Gustavo, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.
Já a Lei Aldir Blanc 2, prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.
Enquanto que a Lei do Perse, assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.
Líder do PT protesta
Em pronunciamento nesta segunda-feira (29), o senador Paulo Rocha (PT-PA), líder do PT, defendeu que o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, devolva a MP 1.135/2022, que adia para 2024 o início do cumprimento das Leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) e Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022). As duas normas destinam recursos para incentivar o setor cultural, muito atingido pela pandemia.
Paulo Rocha explicou que as leis garantiriam a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura nos próximos anos. Segundo ele, a medida provisória também reduz o valor aprovado pelo Congresso Nacional para o setor e ainda retira a obrigatoriedade de a União transferir o dinheiro para estados e municípios.
“Nós estamos colocando a questão de checagem da Mesa e uma análise dos nossos consultores sobre a constitucionalidade, a urgência e a relevância da medida provisória para que, se comprovada essa questão, a gente devolva a medida provisória. Além de desvalorizar o Parlamento brasileiro, [a MP] tira o seu papel constitucional de uma forma abrupta”, disse o senador paraense.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.