Brasília – Nada como um ano eleitoral para que “pencas” de bondades apareçam de todos os lados. Um caso exemplar é o que envolve a confusão da destinação dos valores dos precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não utilizados para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico, professor, etc) de educação básica da rede pública de ensino.
Pois a boa notícia é que, a partir desta semana, os recursos de ações judiciais relativas aos repasses, através de precatórios da União para educação, deverão ser repassados para os professores e ponto final, após a sanção, do presidente Jair Bolsonaro (PL), do Projeto de Lei nº 10.880/2018 originado, aprovado na Câmara dos Deputados e confirmado no Senado Federal.
A proposta permite o rateio desses recursos entre os professores que estavam na ativa na época das ações judiciais. Segundo a Lei, o valor não será incorporado ao salário dos servidores. A sobra orçamentária será dividida por quem estiver em exercício, de acordo com os meses trabalhados. O projeto, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), inclui a regra na lei do Fundeb (11.494/07).
Para a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), o rateio é justo porque esses profissionais foram prejudicados com repasses errados por parte da União para o então Fundef, norma que antecedeu o Fundeb. O caso foi judicializado e sobrou para os professores, num flagrante desrespeito à uma das categorias profissionais mais importantes de qualquer país.
A deputada baiana lembrou que são muitos anos de aguardo, são muitos anos de debate e de luta, inclusive no Poder Judiciário, para que essas dívidas sejam ressarcidas. “O rateio é legal, o rateio do que não é utilizado dos recursos do Fundo da Educação é legal. A aprovação desse projeto garante perenidade, tranquilidade para futuras dificuldades no rateio dos recursos do Fundo para que não haja dúvidas, nem judicializações”.
Há, entretanto, discordâncias. Uma delas é a do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). Ele diz que a proposta renegocia uma dívida antiga que já foi admitida pela União e não deveria mais ser objeto de novas determinações.
“Há 20, 25 anos, a União fez repasses incorretos aos municípios, depois foi reconhecido na Justiça que fez esse cálculo errado e foram emitidos precatórios. O problema é que agora a gente está criando uma nova regra em cima desses pagamentos dos precatórios para beneficiar o corporativismo da educação. Por que isso? Porque o que a regra do Fundef dizia é que 60% do valor do repasse do Fundef deveria ir para a folha de pagamento. E o que tá sendo falado agora é que também 60% do valor do precatório também tem que ir para os profissionais da educação, os professores no caso”, salientou.
A nova lei determina que o pagamento deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício do magistério e que o pagamento, de caráter indenizatório não vai ser incorporado à remuneração dos servidores ativos ou à aposentadoria dos inativos.
Crítica à parte, o fato é que, em caso de descumprimento da lei, a União suspenderá futuros repasses a estados e municípios que desobedecerem a nova norma.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
6 comentários em “Bolsonaro sanciona lei que repassa aos professores valores dos precatórios do Fundeb”
Quem é esse idiota que diz que Bolsonaro é bonzinho ao sancionar a lei? Pois o que ele fez foi vetar e mobilizamos a classe, para que os Deputados e Senadores derrubasse o veto desse presidente corrupto… Depois tentou fazer cortesia com o chapéu dos outros….FORA BOLSONARO!!!!!!!
Meus parabéns ao nosso presidente Jair Bosonaro, este sim demonstra a cada ação que merece representar o povo brasileiro.
Justíssimo, mas as autoridades precisam entender que o serviço público no Brasil não é formado apenas de professores .
V. Ex.a Deputado Tiago Mitraud, se percebessemos vencimentos iguais ou próximos aos seus, certamente não estaríamos nos humilhando por migalhas, que só foram reconhecidas devido ao que o sr. mesmo se referiu erroeamente “corporativismo” da classe e ao trabalho do judiciário. Mas dssas migalhas nos pertencem e as queremos. Terminando, se V. Ex.a fizesse o seu trabalho, de fiscalizar o executivo entre outras, saberia que os repasses não estavam de acordo com a lei e V. Ex.a não precisaria passar pelo vexame de dar esse tipo de declaração.
A lei sempre existiu, mas os prefeitos e governadores fazem de acordo com lhes convém e nós, professores, somos penalizados, pois estes beneficiam somente a quem eles querem. Temos como prova a sobra do FUNDEB do ano passado na nossa cidade, em que o prefeito fez como quis e a justiça não disse nada.
Só acredito que vou receber algum valor desses precatorios quando estiver lá na minha conta, quando esse dinheiro chegar nas contas dos Estados e municípios vão roubar tudo como fizeram o ano passado com a sobra do fundeb. Cambadas de governadores e prefeitos ladrões. Aqui no município onde eu moro em Vargem Grande Maranhão o prefeito pagou como bem quis e a justiça não faz nada aliás essa nossa justiça brasileira é uma verdadeira vergonha. Fica aqui minha indignação. Sou eu professor José Wilson.