Bolsonaro sanciona lei que repassa aos professores valores dos precatórios do Fundeb

União suspenderá futuros repasses a estados e municípios que descumprirem a norma
Presidente Bolsonaro sanciona Lei que acaba coma disputa dos dos recursos de precatórios do Fundef

Continua depois da publicidade

Brasília – Nada como um ano eleitoral para que “pencas” de bondades apareçam de todos os lados. Um caso exemplar é o que envolve a confusão da destinação dos valores dos precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não utilizados para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico, professor, etc) de educação básica da rede pública de ensino.

Pois a boa notícia é que, a partir desta semana, os recursos de ações judiciais relativas aos repasses, através de precatórios da União para educação, deverão ser repassados para os professores e ponto final, após a sanção, do presidente Jair Bolsonaro (PL), do Projeto de Lei nº 10.880/2018 originado, aprovado na Câmara dos Deputados e confirmado no Senado Federal.

A proposta permite o rateio desses recursos entre os professores que estavam na ativa na época das ações judiciais. Segundo a Lei, o valor não será incorporado ao salário dos servidores. A sobra orçamentária será dividida por quem estiver em exercício, de acordo com os meses trabalhados. O projeto, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), inclui a regra na lei do Fundeb (11.494/07).

Para a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), o rateio é justo porque esses profissionais foram prejudicados com repasses errados por parte da União para o então Fundef, norma que antecedeu o Fundeb. O caso foi judicializado e sobrou para os professores, num flagrante desrespeito à uma das categorias profissionais mais importantes de qualquer país.

A deputada baiana lembrou que são muitos anos de aguardo, são muitos anos de debate e de luta, inclusive no Poder Judiciário, para que essas dívidas sejam ressarcidas. “O rateio é legal, o rateio do que não é utilizado dos recursos do Fundo da Educação é legal. A aprovação desse projeto garante perenidade, tranquilidade para futuras dificuldades no rateio dos recursos do Fundo para que não haja dúvidas, nem judicializações”.

Há, entretanto, discordâncias. Uma delas é a do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). Ele diz que a proposta renegocia uma dívida antiga que já foi admitida pela União e não deveria mais ser objeto de novas determinações.

“Há 20, 25 anos, a União fez repasses incorretos aos municípios, depois foi reconhecido na Justiça que fez esse cálculo errado e foram emitidos precatórios. O problema é que agora a gente está criando uma nova regra em cima desses pagamentos dos precatórios para beneficiar o corporativismo da educação. Por que isso? Porque o que a regra do Fundef dizia é que 60% do valor do repasse do Fundef deveria ir para a folha de pagamento. E o que tá sendo falado agora é que também 60% do valor do precatório também tem que ir para os profissionais da educação, os professores no caso”, salientou.

A nova lei determina que o pagamento deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício do magistério e que o pagamento, de caráter indenizatório não vai ser incorporado à remuneração dos servidores ativos ou à aposentadoria dos inativos.

Crítica à parte, o fato é que, em caso de descumprimento da lei, a União suspenderá futuros repasses a estados e municípios que desobedecerem a nova norma.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

6 comentários em “Bolsonaro sanciona lei que repassa aos professores valores dos precatórios do Fundeb

  1. Maria de Fátima Ferreira Costa Pinhão Responder

    Quem é esse idiota que diz que Bolsonaro é bonzinho ao sancionar a lei? Pois o que ele fez foi vetar e mobilizamos a classe, para que os Deputados e Senadores derrubasse o veto desse presidente corrupto… Depois tentou fazer cortesia com o chapéu dos outros….FORA BOLSONARO!!!!!!!

  2. Antônio Responder

    Meus parabéns ao nosso presidente Jair Bosonaro, este sim demonstra a cada ação que merece representar o povo brasileiro.

  3. Jorge Responder

    Justíssimo, mas as autoridades precisam entender que o serviço público no Brasil não é formado apenas de professores .

    • Prof. Marcel Responder

      V. Ex.a Deputado Tiago Mitraud, se percebessemos vencimentos iguais ou próximos aos seus, certamente não estaríamos nos humilhando por migalhas, que só foram reconhecidas devido ao que o sr. mesmo se referiu erroeamente “corporativismo” da classe e ao trabalho do judiciário. Mas dssas migalhas nos pertencem e as queremos. Terminando, se V. Ex.a fizesse o seu trabalho, de fiscalizar o executivo entre outras, saberia que os repasses não estavam de acordo com a lei e V. Ex.a não precisaria passar pelo vexame de dar esse tipo de declaração.

  4. Jonherbeth Sousa Responder

    A lei sempre existiu, mas os prefeitos e governadores fazem de acordo com lhes convém e nós, professores, somos penalizados, pois estes beneficiam somente a quem eles querem. Temos como prova a sobra do FUNDEB do ano passado na nossa cidade, em que o prefeito fez como quis e a justiça não disse nada.

  5. JOSE WILSON BATISTA DE SOUSA Responder

    Só acredito que vou receber algum valor desses precatorios quando estiver lá na minha conta, quando esse dinheiro chegar nas contas dos Estados e municípios vão roubar tudo como fizeram o ano passado com a sobra do fundeb. Cambadas de governadores e prefeitos ladrões. Aqui no município onde eu moro em Vargem Grande Maranhão o prefeito pagou como bem quis e a justiça não faz nada aliás essa nossa justiça brasileira é uma verdadeira vergonha. Fica aqui minha indignação. Sou eu professor José Wilson.

Deixe seu comentário

Posts relacionados