Bolsonaro sanciona leis que prorrogam o Pronampe, mudam regras do Prouni e dão acesso à internet para alunos de escolas públicas

Os três projetos entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, que informa os detalhes
Presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona três novas leis que entram em vigor conforme publicação no Diário Oficial da União

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Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta sexta-feira (27) três projetos aprovados no Congresso Nacional e que, a partir desta data, já estão vigorando como lei. São eles: A lei que prorroga o Pronampe, com inclusão de médias empresas. A nova legislação que muda as regras do Prouni e a lei que prevê acesso à internet para alunos de escolas públicas. Os três projetos entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, que informará os detalhes.

Agora sancionada, já é lei, sob o nº 14.348/2022, a legislação que modifica as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado durante a pandemia pelo Congresso. O texto amplia o uso do Fundo de Garantia de Operações, bancado com recursos do Tesouro, que tinha prazo inicial até 2021.

A lei estipula prazo e adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo, permitindo que os recursos possam garantir novas operações até 2024. A medida reforça os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.

A lei também recria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), ampliando seu alcance para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Até então, o programa era destinado a pequenos empreendimentos. O PEC concede incentivos fiscais aos bancos para que façam empréstimos sem amparo do fundo garantidor.

Entretanto, Bolsonaro vetou o dispositivo que dispensava os bancos de exigir a Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social para as empresas interessadas neste crédito. De acordo com o Planalto, a medida é inconstitucional. O relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), explicou, no dia da votação em Plenário, que a flexibilização era necessária para reerguer os empreendimentos exemplificando: “Por exemplo, uma micro ou pequena empresa que vá fazer um empréstimo e esteja inscrita no Cadin, está impedida de fazer o financiamento. Mas, se ela está obtendo o financiamento exatamente para colocar as suas contas em dia… É aquela lógica do banco de só emprestar recursos para quem já tem recursos. Nós estamos aqui propondo que os empréstimos também sejam feitos àquelas entidades, empresas que tenham as suas inscrições no Cadin, exatamente para essa viabilidade”, explicou o deputado.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de deputados e senadores. Esse veto pode ser incluso, por acordo de líderes na sessão conjunta do Congresso Nacional da próxima quinta-feira (2 de junho) que vai justamente analisar vetos presidenciais a projetos já aprovados no Congresso.

Novo Prouni

As novas regras do Programa Universidade para Todos, o Prouni, valem a partir do 16 julho. O Prouni, criado em 2005, que prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro líquido e PIS/Cofins. O objetivo é facilitar o acesso de pessoas de baixa renda ao ensino superior.

Uma das mudanças na nova lei é a inclusão dos alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa de estudo. As regras anteriores previam que apenas os estudantes do ensino médio da rede pública ou aqueles com bolsas integrais em instituições privadas tinham direito de participar do Prouni.

O critério econômico foi mantido e vale também para os estudantes de escolas privadas. Bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial de 50% para aqueles com renda de até três salários. A bolsa parcial de 25% foi excluída do programa pela nova legislação.

A nova legislação manteve a forma de seleção para o programa, que continua sendo a nota no Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. Mas foi alterado o sistema de cotas. Antes, o cálculo considerava apenas um índice para pessoas com deficiência, pretos, pardos e indígenas. De acordo com a nova redação, o cálculo passa a ser diferente para cada categoria: uma porcentagem para os alunos com deficiência, outra para os pretos, uma terceira aos pardos e uma quarta para os indígenas. E leva em conta a proporção de cada um dos grupos na população do estado, segundo dados do IBGE.

Outra alteração prevista na lei sancionada ocorreu na ordem de preferência para concessão da bolsa. A prioridade é para professor da rede pública de ensino, em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Essa é a única categoria sem exigência de renda. Na sequência, vem estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública. Depois, aluno que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa integral. E assim por diante.

Acesso à internet para alunos de escolas públicas

Alunos da educação básica pública que são integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, são os beneficiados do programa Internet Brasil. A lei que teve origem em uma medida provisória aprovada pelo Congresso (MP nº 1.077/2021) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O programa Internet Brasil prevê acesso à internet de banda larga móvel por meio de chips, pacotes de dados ou dispositivos como telefones celulares. Podem ser incluídos mais de um estudante por família.

A coordenação ficará a cargo do Ministério das Comunicações, que poderá fazer parcerias com organizações da sociedade civil. O Ministério da Educação estará responsável pela gestão, monitoramento e avaliação do programa.

A lei abre a possibilidade de que o programa Internet Brasil alcance beneficiários de outras políticas públicas do governo federal. Estados e municípios também podem celebrar convênios para aderir oficialmente ao programa.

O texto da lei sancionada pela Presidência da República determina que o programa Internet Brasil será implantado de forma gradual, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira e dos requisitos técnicos para a oferta dos serviços.

De acordo com a lei, quem receber indevidamente o benefício que permite a conectividade à internet vai ser notificado e terá que devolver à União os valores correspondentes.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.