Bolsonaro sinaliza com edição de portaria ou medida provisória para compensar veto ao refis de micro e pequenos empresários

Presidente vetou integralmente o projeto temendo incorrer em crime de responsabilidade
Bolsonaro explicou porque vetou o projeto

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Brasília – Após a reação negativa de micro e pequenos empresários de todo o Brasil após a publicação do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que criaria um novo Refis (possibilidade de parcelamento de débitos tributários) para as empresas optantes pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados economicamente pela pandemia da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro (PL) acionou auxiliares para “achar” uma solução até terça-feira (11), que ampare o segmento.

“Não vamos desamparar esse pessoal, é uma base da economia muito forte, então eles serão atendidos. Pode ter certeza que vamos buscar alternativa para, no máximo até terça-. Acho que segunda-feira (10), dá  para solucionar esse problema”, adiantou.

“A decisão foi minha de vetar. Não poderia responder processo no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e ficar com flanco aberto. No dia seguinte, paguei missão para Paulo Guedes (Economia) buscar alternativa possivelmente para ontem. Não foi possível. Passamos para segunda-feira. Talvez uma medida provisória ou uma portaria nesse sentido”, declarou.

Na noite de quinta-feira (6), o presidente chegou a manifestar a interlocutores a intenção de sancionar a lei, mas acabou cedendo aos argumentos das áreas econômica e jurídica do governo. Na justificativa do veto, o Palácio do Planalto afirma que a proposta não fazia “menção quanto aos montantes financeiros envolvidos e quais despesas seriam impactadas pelos recursos suprimidos”. De acordo com o Ministério da Economia, há também “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, a proposta implicaria renúncia de receita”. Segundo a pasta, a renúncia total foi estimada em R$ 1,2 bilhão, dos quais 489 milhões em 2022.

Para o relator da proposta na Câmara dos Deputados e presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o argumento não procede, pois, com o parcelamento, o dinheiro voltaria para o caixa do governo. “Se parcelar (os débitos), eles serão pagos. O governo vetou a possibilidade de receber esses valores”, disse. O parlamentar acrescentou que o veto impede as empresas de gerarem empregos. “Não se trata de renúncia fiscal, é um parcelamento especial de débito e, mesmo que fosse isso, o valor é muito pequeno, aproximadamente R$ 500 milhões em 2022”, afirmou.

De acordo com Bertaiolli, haveria outra razão para o presidente ter optado pelo veto: a vedação da lei eleitoral para que o governo conceda benefícios em anos de eleição. Segundo o deputado, o governo perdeu a oportunidade de sancionar a lei até 31 de dezembro. “Há vedação da lei eleitoral que pode proibir um Refis no ano de eleições. Por isso, na dúvida, (Bolsonaro) preferiu vetar”. Na avaliação do parlamentar, o governo errou e gerou, ainda, outro efeito ruim: o impedimento para que a as micro e pequenas empresas confirmem a adesão ao Simples, cujo prazo vai até 31 de janeiro. Isso, de acordo com ele, seria sinônimo de condenar o fechamento. “O efeito agora é desemprego”, disse.

Bertaiolli disse que está reunindo assinaturas dos parlamentares e vai lançar um abaixo-assinado para pressionar o Congresso para derrubar o veto.

Advogados tributaristas alertam que a Lei Eleitoral, no parágrafo 10, artigo 73, veda expressamente a distribuição de benefícios pela administração pública em ano de eleições. A medida tem caráter de evitar que o presidente em exercício se utilize da máquina estatal para angariar votos para uma possível reeleição.

Impacto na adesão aso Simples
O veto presidencial ao Refis dos Micro e Pequenos Empresários deve levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional — que é um sistema de tributação simplificado pelo qual as empresas pagam menos impostos. A prorrogação é dada como certa.

O prazo para a adesão termina dia 31 de janeiro, e há defensores dentro e fora do governo da necessidade de extensão desse prazo para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa depois do veto do Refis. Uns querem até março, e outros consideram até mesmo a necessidade de um prazo maior, até maio.

Depois do veto, governo, parlamentares e lideranças do Simples passaram o domingo (9) tentando acalmar os ânimos de empresários com a promessa de que uma solução será encontrada. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.

A prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes. Com a prorrogação do prazo, governo e parlamentares avaliam que seria possível encontrar uma saída para o Refis, que incluiria a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.

Avaliação

Em outra declaração, o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli apontou alguns caminhos para solucionar o imbróglio. “O primeiro caminho agora é o go verno postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois o Congresso derrubar o veto e em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições.

No Ministério da Economia, porém, os Refis não são vistos com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação do Refis para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021.

O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O Refis dá anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária”, afirmou ele. “Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa”.

Tarde demais

Cerca de 350 mil micro e pequenas empresas podem ficar fora do Simples Nacional em 2022 diante do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Refis. O cálculo é do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que diz acreditar na derrubada do veto ao projeto.

Segundo o Sebrae, 350 mil micro e pequenas empresas ficaram inadimplentes no ano passado e serão excluídas do Simples Nacional agora em janeiro. Elas contavam com o Refis para refinanciar o débito e continuar com os benefícios tributários do Simples. ​​

“Não queremos que 350 mil empresas sejam excluídas do Simples, porque a exclusão não tem volta no Brasil. Fora do Simples, as empresas pagam mais imposto e têm crédito mais caro. Fica difícil a sobrevivência”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Para ele, “o Refis hoje é questão de vida ou morte”, não só para as 350 mil empresas que já estão inadimplentes. Melles diz que muitas outras empresas devem precisar do refinanciamento, por causa do avanço da inflação e da alta dos juros. A expectativa é de que até R$ 50 bilhões em dívidas fossem renegociados no novo Refis do Simples.

Diante dessa situação, o Sebrae espera que o Congresso Nacional derrube o veto do presidente Bolsonaro. A derrubada do veto é articulada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi relator do projeto do Refis e preside a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.