Brasília – Ao sancionar nesta segunda-feira (17), a Medida Provisória 863 aprovada em maio pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proibição para que empresas aéreas cobrem pelo despacho de bagagens. A medida havia sido inserida por parlamentares no texto MP que derrubou a restrição de capital estrangeiro no setor aéreo. Segundo assessores do Palácio do Planalto, o veto “se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”.
Bolsonaro chegou a dizer num primeiro momento que não vetaria a proibição porque o fim da franquia de bagagens não havia resultado numa queda nos preços das passagens. No entanto, depois de receber uma série de pareceres de órgãos responsáveis pelo setor em favor da cobrança, o presidente disse que acataria o entendimento da área técnica, mudando mais uma vez de opinião.
Os passageiros de trechos domésticos terão que pagar as bagagens que excederem o peso de 10 quilos (em aviões com capacidade maior que 31 assentos).
Os pareceres afirmavam que o fim da franquia de bagagens é importante porque abre o mercado brasileiro – que é altamente concentrado – para empresas low cost (baixo custo), que cobram por esse tipo de serviço.
Conhecida como a MP das Aéreas, o texto modificava uma autorização concedida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em dezembro de 2016 para cobrar pelo despacho de bagagens, Em contrapartida, a medida garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente 10 quilos em bagagens de mão nos trechos nacionais. A norma, entretanto, não baixou o preço das tarifas, como foi prometido, pelo contrário, as passagens aéreas não param de registrar sucessivas altas, acima da inflação.
Por Val-André Mutran – correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.