Cabe inexigibilidade de licitação de escritório especializado em Contabilidade Pública, diz TJPA

TJ-PA julga improcedente Ação Popular, que questionava contratação, em 2014, do escritório Pillares Contabilidade, da contadora Maria Onilce, por inexigibilidade de licitação.

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O Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, prolatou decisão em apelações cíveis interpostas em face de sentença proferida nos autos da Ação Popular (processo n° 00021197-16.2015.8.14.0040), que tramitou pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, ajuizada por Lindolfo Mendes contra o Município de Parauapebas, Valmir Queiroz Mariano, Maria Mendes da Silva, Juliana de Souza Santos, José de Ribamar Souza da Silva, Pillares Contabilidade e Assessoria S/S Ltda., Maria Onilce Rose Pereira e Zildene dos Anjos Silva.

A Ação Popular questionava a contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório especializado em Contabilidade Pública, em 2014, pela prefeitura de Parauapebas e teve, em 1ª Instância, sentença favorável prolatada declarando a ilegalidade de contrato por inexigibilidade de licitação, condenando os réus, de forma solidária, a devolverem o valor do contrato de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) de forma atualizada, e, ainda, a pagarem multa civil de mais R$1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) de forma atualizada ao Município de
Parauapebas, que somados atingiriam cerca de quase R$ 3,6 milhões.

A decisão, à época, provocou grande alvoroço e foi usada politicamente para denegrir a imagem de um dos maiores escritórios de contabilidade pública do Estado do Pará (Pillares Contabilidade e Assessoria S/S Ltda) e sua sócia, que não mediu esforços para se defender das acusações, demonstrado que sua empresa tem, em seu quadro, pessoa com um longo histórico na prestação de serviços de contabilidade à administração pública, o que permite inferir, com razoável segurança, sua notória capacidade técnica para o desempenho da função objeto dos contratos administrativos em análise.

Atualmente, com a judicialização de quase todos os contratos e licitações firmados pelos governos, é necessário que os gestores se cerquem de pessoas capazes de entregar serviço de contabilidade pública de qualidade, dentro dos prazos, já que, caso contrário, o gestor pode até perder o mandato ao ser, caso seja acusado de crime de responsabilidade. Por isso, como bem cita o nobre desembargador em sua sentença (veja a íntegra abaixo), “é preciso considerar que em se tratando de serviços de contabilidade, especialmente na área de consultoria pública (cuja singularidade e
complexidade são evidentes), o menor preço pode não assegurar a qualidade do serviço que o objeto da contratação demanda”.
Por fim, o desembargador afirma que “diante de tudo isso, concluo:

  • não terem sido comprovados nos autos os alegados atos lesivos ao patrimônio público na formação dos contratos administrativos firmados entre a Prefeitura de Parauapebas e a empresa Pilares Contabilidade Consultoria e Assessoria S/S Ltda;
  • não ter havido má-fé nos atos praticados pelos réus e nem a ocorrência de prejuízos ao erário, já que comprovadamente os serviços foram prestados”.

O relator José Maria, que faz parte da 2ª Turma de Direito Público do TJ-PA, foi seguido pelos desembargadores Luzia Nadja Guimarães Nascimento e Luiz Neto, em julgamento realizado de forma virtual em 02 de agosto passado, acatando as preliminares suscitadas para a contratação de serviços de contabilidade por inexigibilidade de licitação, apontando que os requisitos legais foram atendidos e que houve inexistência de ilegalidade, já que o citado escritório demonstrou notória especialização; Com isso, a sentença vira jurisprudência para os casos semelhantes.

.O Blog entrou em contato com a contadora Maria Onilce, que também é acadêmica de Direito, que se limitou em dizer: “Há 7 anos tenho esperado por justiça acreditando todos os dias que a verdade dos fatos traria a medida justa na balança do direito.”

Para o ex-prefeito Valmir Mariano, “quem conhece a história de vida, a carreira profissional, a trajetória acadêmica da contadora Maria Onilce e a realidade dos fatos, já sabia que o conteúdo das denúncias não passava de denuncismo vazio, por oposição política, à época, com enredo acusatório imaginativo e sem relação alguma com a verdade”.

Confira a íntegra da decisão:

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