Por Ulisses Pompeu – Marabá Em sentença datada de ontem, quinta-feira, 13, o juiz eleitoral Eduardo Antônio Martins Teixeira, da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que considerou propaganda extemporânea por parte do prefeito Maurino Magalhães de Lima uma série de placas e outdoors espalhados pela cidade no