A 2ª Câmara Cível negou pedido da Companhia energética do RN - COSERN que buscava manter o corte de energia elétrica como forma de coação para pagamento de débito. Para os desembargadores, existem outros mecanismos para cobrar a dívida, sem suspender o fornecimento. A COSERN alegou que o lacre do medidor foi violado, sendo constatado